Para assegurar direitos e proteger a população em situação de rua de Campo Grande, a Defensoria Pública Estadual instaurou um procedimento para apuração preliminar (PAP). O objetivo deste PAP é fazer com que a prefeitura diagnostique e trace os perfis das cidadãs e dos cidadãos que estão nessa extrema vulnerabilidade socioeconômica, e que faça funcionar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua Municipal) a fim de efetivamente desenvolver políticas públicas contínuas e permanentes.
A defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) da Defensoria de Mato Grosso do Sul, aponta como três os eixos fundamentais que devem nortear os trabalhos da Administração Pública: evitar que alguém entre em situação de rua; permitir que quem está nessa condição consiga sair; e proporcionar dignidade a quem permanecer nas ruas.
Não é exclusividade de Campo Grande o não cumprimento das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/09), tanto que no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 para exigir que todo o país atenda ao decreto. “São 15 anos de não fazer, porque essa política pública não é desenvolvida”, destaca a defensora, que se esforça para a decisão ser cumprida.
A partir da ADPF 976, que prevê que Estados, municípios e o Distrito Federal façam urgentemente uma série de ações, o Plano Ruas Visíveis foi elaborado e lançado em dezembro de 2023. Além disso, há a Resolução 40/20 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – sobre promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua –, e especificamente em Campo Grande foram encaminhadas duas recomendações conjuntas ao Poder Executivo: a 1/24, assinada em 27 de março pelas Defensorias Estadual e da União, para que haja adequações no Ciamp-Rua; e a 1/24, que as defensorias assinaram com o Ministério Público Federal em 1º de julho, para alertar sobre a necessidade de cumprimento da decisão do STF e registrar quais adequações precisam ser feitas.
“O Ciamp-Rua Municipal precisa funcionar! Foi criado em Campo Grande, porém não está totalmente adequado à diretriz nacional, prevista nos decretos federais 9.894/19 e 11.472/23”, descreve Defante. Ainda conforme a defensora pública, só com o comitê local em pleno funcionamento é que serão dadas “voz ativa e cidadania às pessoas que estão em situação de rua” e, consequentemente, suas demandas poderão ser atendidas.
Embora a Lei Municipal 6.517/20 estabeleça a política municipal para a população em situação de rua, Defante relata que muitos pontos não vêm sendo cumpridos em Campo Grande, por exemplo: parte do artigo 4º, que determina à prefeitura “realizar, a cada dois anos, a contagem oficial da população de moradores em situação de rua, que norteará a formulação e execução de programas e projetos voltados a esta população”, já que o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não faz isso.
Nesse contexto, a coordenadora do Nudedh e do NAE enfatiza que “a política pública só vai ter vida quando as pessoas da rua forem ouvidas e suas considerações levadas em conta”. Segundo o Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, a capital sul-mato-grossense tem pelo menos 1.030 famílias em situação de rua, mas é provável que este número esteja subestimado e não represente a realidade. Ou seja, é primordial, como primeiro passo, conhecer todas essas pessoas, não só as que estão registradas no CadÚnico.
Interlocuções – A Defensoria de Mato Grosso do Sul contribuiu, por meio do Nudedh, à instalação do Fórum Pop Rua MS, um instrumento municipal importante, mas que não é uma política institucional. Além disso, em outubro o núcleo organizou uma reunião interinstitucional para tratar de ações voltadas a gerar empregos para mulheres e homens em situação de rua.
Conheça melhor a apuração preliminar
Inicialmente, o PAP tem prazo para ser concluído em 45 dias, contados a partir da instauração do procedimento, ocorrida na semana passada, e pode ser prorrogado até quando for necessário. Durante sua execução, buscam-se informações, encaminhamentos são feitos e as etapas ficam documentadas. Ao término, elabora-se um relatório formal e, se o caso não tiver que ser arquivado, a situação poderá ser resolvida sobretudo de duas maneiras: ou administrativamente, com celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), ou com o ajuizamento de uma ação civil pública.
De acordo com a Resolução 77/14 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, o PAP “tem por finalidade obter informações, oitivas, certidões, laudos, planilhas, relatórios, destinados a comprovar a ameaça ou lesão ao interesse ou direito fundamental difuso, coletivo ou individual homogêneo dos necessitados ou grupos vulneráveis”.