Câmara ‘sepulta’ processo de cassação de Gilmar Olarte

A CCJR (Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final) da Câmara Municipal decidiu pelo arquivamento da Comissão Processante que tinha objetivo de investigar a quebra de decoro do prefeito afastado Gilmar Olarte.

 

O progressista passou a ser investigado após se tornar réu em processo que tramita no Tribunal de Justiça, referente a Operação ADNA, deflagrada pelo Ministério Público Estadual, por meio do Gaeco, em 2014.

A análise ocorreu após o atual presidente da Casa de Leis, Flávio César, do PT do B, pedir aos membros da Comissão Permanente para que analisassem o parecer e decidissem pelo arquivamento, alegando que, a Câmara Municipal era extremamente regimentalista e que não haveria a possibilidade de prorrogar a Processante, que tinha prazo de 90 dias para ser encerrada.

Os vereadores Airton Saraiva (DEM), Otávio Trad (PTdoB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carlos Augusto, o Carlão (PSB) e Herculano Borges (SDD), representando o vereador Alex do PT, decidiram pelo arquivamento, antes mesmo que a sessão que iria ocorrer para análise do processo fosse aberta.

"Devido ao parecer da procuradoria, da própria autora do processo, não sabendo que não há mais prazo para a Processante decidimos pelo arquivamento do processo", comentou o parlamentar que teve cinco votos a zero.

Segundo Flávio César, apesar da Processante ter sido arquivada, isso não significa que Olarte foi totalmente beneficiado. "Se caso ele retornar a prefeitura, esta Comissão Processante poderá ser reaberta e o objeto poderá ser julgado".

A vereadora Thais Helena, do PT, que chegou a abrir uma questão de ordem, pedindo à Mesa Diretora a suspensão do resultado da Processante até que o prazo encerrasse afirmou que, caso Olarte volte a prefeitura e a Câmara Municipal não reabra o processo, ela mesmo entrará com outro pedido a uma nova processante. 

 

Parecer final

O relatório que foi elaborado pelo vereador Paulo Siufi, do PMDB, relator da Processante, nem chegou a ser lido devido a sessão de julgamento ter sido prejudicada.

Ele alegou perda do objeto, explicando que, como Olarte não está na condição de prefeito ou vice, conforme preconiza o decreto 201 e o próprio regimento interno da Casa, a processante não poderia afastar alguém que não estivesse no comando da prefeitura. Por essa razão, o relator pediu no parecer, pelo arquivamento do processo.

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