Vivo é condenada a pagar R$ 300 mil por ‘serviço péssimo’ em MS

A operadora de telefonia Vivo foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por conta do péssimo serviço oferecido na cidade de Bataguassu. Além disso, terá 60 dias para implantar a tecnologia 3G no município. A decisão foi do juiz Marcel Goulart Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu e divulgada nesta segunda-feira (3). 

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública Estadual em virtude da má prestação dos serviços de telefonia e internet. Segundo o órgão, mesmo após a instauração de Procedimento Administrativo Preliminar e a realização de audiência pública, não houve qualquer satisfação da Vivo. 
   
Conforme o processo, a Vivo não estava prestando os serviços de 'maneira adequada, atual e eficaz' conforme os parâmetros da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). No entender do magistrado, a empresa 'tem o dever legal de prestar os serviços de maneira adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas'. 

Marcel Goulart Vieira explica ainda que a telefonia móvel e a internet se incorporaram  de tal modo ao cotidiano das pessoas, que se tornou essencial nas relações sociais e negociais. 

Segundo destacou em seu despacho, o magistrado disse que, em relação à tecnologia de internet móvel de terceira geração, conhecida como 3G, a empresa estava responsável a promover a instalação do serviço até 30 de abril de 2016. Porém, até o momento não o fez e 'não foi tomada qualquer providência no sentido de proporcionar o serviço'. 

Ainda conforme o juiz, a nova tecnologia vai proporcionar aos cidadãos de Bataguassu maior clareza nas chamadas, como menos ruídos e menos quedas nas ligações, além do acesso a internet móvel, classificado como 'inoperante' na cidade. Caso não cumpra a determinação em 60 dias, a empresa sofrerá multa diária de R$  50 mil. 

Em sua defesa, a Vivo alegou que o processo é improcedente e que fosse transferido para a Justiça Federal. A empresa negou ausência de qualquer irregularidade, dano moral e  sustentou que não tem a obrigatoriedade de instalar a tecnologia 3G e 4G , além de não caber interferência da Justiça no poder regulatório da Anatel.  

Também foi imposta a operadora multa de R$ 100 mil caso não atinja os índices de qualidade estabelecidos pela agência reguladora. O montante de R$ 300 mil será destinado ao Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor de Bataguassu. 
 

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