Vereadora é condenada por acumular três cargos e usar atestados para justificar faltas

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O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho negou recurso especial e manteve condenação de vereadora acusada de acumular três cargos públicos, incluindo de parlamentar.

A vereadora de Coronel Sapucaia, Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante (Republicanos), foi condenada por acumulo indevido de três cargos públicos:  professora estadual, professora municipal e vereadora. Na denúncia, o Ministério Público apontou incompatibilidade de horários e ausência de prestação de serviços, acusando a vereadora de utilizar licenças médicas de forma fraudulenta para justificar sua ausência em cargos públicos, recebendo remuneração sem cumprir os expedientes regulares.

Maria Eloir foi condenada em primeiro grau ao ressarcimento ao Município de Coronel Sapucaia e ao Estado de Mato Grosso do Sul, do valor de R$ 41.593,66 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e três mil reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 do Município de Coronel Sapucaia, acrescidos de juros de mora desde os ilícitos praticados, em 2017 (Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC) e correção monetária pelo IGP-M do efetivo prejuízo, também em 2017; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

O Tribunal de Justiça manteve a condenação, afirmando que “não bastasse o acúmulo de 3 cargos públicos, havia incompatibilidade de horários, tento que buscou afastamento do cargo efetivo junto ao Município de Coronel Sapucaia através de licença por motivo de doença em pessoa da família, ao mesmo tempo em que desempenhava funções junta à Câmara de Vereadores”.

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