A vigência de contrato de uma empresa da qual é proprietário com a prefeitura de Ribas do Rio Pardo deverá custar o mandato do vereador Ataide Feliciano da Silva (PSC). Denúncia nesse sentido, bem como pedido de extinção de mandato eletivo, foi endereçada nesta sexta-feira ao presidente da Câmara Municipal, vereador Tiago do Zico (PSDB), pelo 1º suplente Christoffer Jamesson da Silva.
De acordo com a denúncia protocolad na Câmara Municipal, acompanhada de uma série de documentos, Ataide Feliciano da Silva é proprietário da empresa que leva o seu nome, contratada pela prefeitura de Ribas por meio do processo licitatório 034/2020, que resultou no contrato 074/2020, celebrados entre o município e Ataíde Feliciano da Silva – ME, que opera no ramo da construção civil. O vereador assina o contrato com a prefeitura na condição de proprietário.
“A propriedade e controle [da empresa] é demonstrada tanto pelas assinaturas do denunciado quanto pela informação da Receita Federal apontando o vereador como sócio da Pessoa Jurídica”, pontua o suplente Jamesson da Silva.
Cartão do CNPJ no site da Receita Federal mostra quem é o dono da empresa (RFBR)
O problema é que de acordo com a Lei Orgânica Municipal, jamais a empresa poderia ter qualquer relação comercial com a prefeitura enquanto seu proprietário, Ataide Feliciano, estiver no exercício do mandato de vereador.
De acordo com o art. 34 da referida lei, é vedado ao Vereador:
I – Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;
II – Desde a posse: c) Ser proprietário, controlador ou diretor da empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do município ou nela exercer função remunerada;
A mesma norma estabelece, se infringidas essas regras, a perda do mandato, conforme o art. imediatamente seguinte:
Art. 35 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”
“Sendo a incidência do denunciado em impedimento, sem desincompatibilização [da empresa] até a posse, comprovada por documentação pública e inidônea, deve o senhor presidente fazer na próxima sessão a declaração de extinção do mandato, nos termos dos artigos 76, IV e 77 do Regimento Interno da Câmara”, destaca Jamesson da Silva no requerimento protocolado hoje
Termo de Homologação de licitação vencida pela empresa do vereador (Reprodução)
Obrigação
O presidente da Câmara, Tiago do Zico, é obrigado a declarar a extinção, de acordo com o que preceitua o art. 8º, IV, do Decreto-Lei 201/67,que assim expressa: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: IV – Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara”.
Caso Tiago do Zico não declare a extinção do mandato de Ataide Feliciano, ele próprio passa a ter o seu mandato em risco, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, com base ainda no decreto Lei 201/67. A denúncia foi encaminhada também ao Ministério Público Estadual.
Material de campanha de Ataide Feliciano em 2020 (Reprodução)