TJMS intervém em briga por administração de patrimônio de ex-governador de MS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento a um recurso de apelação movido pelos irmãos Paulo Eduardo e Paulo Henrique Cançado Soares, que contestavam a decisão de nomear sua mãe, Maria Antonina Cançado Soares, e uma irmã, Ana Cristina Cançado Soares (mãe do deputado estadual João Henrique Catan., como curadoras definitivas do pai, o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda.

Marcelo Miranda Soares, hoje com 85 anos, segue sob cuidados médicos em residência da família, sem contato público. Ele foi prefeito de Campo Grande em 1976, nomeado governador pela ditadura militar em 1979, tendo ficado no cargo até 1980 e eleito governador em 1986. Também ocupou a superintendência do DNIT no estado, entre 2003 e 2012.

O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a escolha prioriza o “melhor interesse” do interditando, considerando conflitos familiares e a proximidade emocional.

A pendenga judicial diz respeito à administração de uma fazenda no Mato Grosso, de criação de gado. Em uma das alegações, a filha de Marcelo diz que os irmãos cultivaram milho sem conhecimento dos outros herdeiros, ficando com todo o lucro. Eles rebatem a acusação dizendo que a medida visava melhorias na fazenda e prevista em contrato.

A querela familiar incluiu uma denúncia, por parte da filha, que os irmãos teriam ido ao apartamento do ex-governador pedir uma assinatura em documento desconhecido. Isso gerou um pedido de medida restritiva para que os filhos não se aproximassem mais do pai.

Fazendas

O processo teve início em 2023, quando os irmãos Paulo Eduardo e Paulo Henrique ingressaram com pedido de interdição do pai, o ex-governador Marcelo Miranda Soares, alegando sua incapacidade para gerir atos civis.

Inicialmente, Paulo Eduardo foi nomeado curador provisório, mas a mãe, Maria Antonina, contestou a exclusividade, destacando seu casamento de 50 anos sob comunhão universal de bens e sua aptidão para o cargo, mesmo aos 82 anos e em tratamento contra o câncer.

O juízo de primeira instância ampliou a curatela para incluir Maria Antonina, decisão mantida em recurso. Posteriormente, a filha Ana Cristina entrou na ação para excluir Paulo Eduardo, apresentando documentos que reforçavam sua proximidade com o pai e sua responsabilidade pelos cuidados diários, divididos com a mãe e uma equipe de oito funcionários.

Incapacidade

A perícia médica confirmou a incapacidade total e permanente de Marcelo Miranda, diagnosticado com demência avançada. Apesar de Paulo Eduardo administrar o patrimônio do pai desde 1995 por procuração, o Tribunal ressaltou que “a curatela não se vincula a poderes anteriores”, mas ao cenário atual.

Os irmãos contestaram a prioridade dada à irmã e à mãe na curatela. Paulo Eduardo Cançado Soares destacou que administra o patrimônio do pai, Marcelo Miranda Soares, desde 1995, por meio de procuração, e que a divisão de tarefas familiares – em que ele cuidava dos negócios e Ana Cristina dos assuntos domésticos – sempre foi consensual. “As acusações de coação moral e apropriação indébita são infundadas e serviram apenas para nos afastar do pai”, afirmaram os recursos.

Eles argumentaram ainda que Ana Cristina e Maria Antonina “nunca administraram o patrimônio” e que a decisão de excluí-los da curatela ignora sua experiência prática. “Dizer que só pensamos em dinheiro é contraditório, já as curadoras nomeadas não têm afinidade com a gestão patrimonial, algo que exige expertise”, rebateram.

Os apelantes argumentaram que a sentença de primeiro grau foi incompleta e que houve prejuízo por não terem tido acesso a novos documentos. O relator, no entanto, rejeitou as preliminares. O desembargador ressaltou que os apelantes já haviam se manifestado após a entrada de uma terceira interessada no processo, o que garantiu ampla defesa.

A decisão reforça jurisprudência do Artigo 1.767 do Código Civil, que prioriza o “interesse do curatelado” sobre preferências familiares. Maria Antonina e Ana Cristina terão poderes para gerir finanças, movimentar contas e representar Marcelo, exceto em alienações ou ônus de bens, que exigirão aval judicial.

O TJMS também determinou prestação de contas periódicas para fiscalizar a gestão, mecanismo que, segundo o desembargador, “protege o patrimônio e assegura transparência”.

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