A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (16), projetos de lei que destinaram emendas impositivas num total de R$ 535 mil para aquisição de fraldas e outros insumos para atendimento de pessoas com deficiência, atendendo a demanda dos filhos das mães atípicas. O presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Vicente Neto, o Papy, defende as pessoas com deficiência desde o primeiro mandato.
“A pessoa com deficiência é uma bandeira desde meu primeiro mandato. Como presidente tive oportunidade de transformar emendas remanescentes impositivas numa destinação direta à compra de fraldas, insumos, dietas para as crianças com deficiência, no pleito destas mães atípicas que vivem dificuldades. A Câmara intervém neste problema de maneira pontual, colocando as emendas remanescentes de outra Legislatura em um pacote”, afirmou o presidente Papy.
Segundo os projetos aprovados, o recurso específico para esta finalidade será destinado via Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). Os recursos estão previstos nas chamadas emendas parlamentares impositivas, que obrigatoriamente precisam ser pagas pela Prefeitura de Campo Grande. Uma das emendas, no valor de R$ 100 mil, está prevista no Projeto de 12.073/25, de autoria da Mesa Diretora.
As outras constam no Projeto de Lei 12.072/25, também de autoria da Mesa Diretora. O objetivo das alterações é atender requisitos necessários para repasse dos recursos. A Câmara acompanha a situação das mães que já apresentaram suas reivindicações em sessões ao longo do ano.
Na avaliação do presidente da Casa de Leis, essas emendas deixam de ser individuais e viram emendas coletivas, em nome da Câmara, para atender as mães atípicas.
Em julho, a Câmara já havia aprovado o projeto para estabelecer que a prefeitura, por intermédio da Sesau, o cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial do valor necessário, até o limite de R$ 12,5 mil. O objetivo é que o paciente possa utilizar esse recurso para adquirir diretamente o produto pelo período de até 180 dias, nos casos de fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e outros insumos, para tratamento de saúde de pessoas com deficiência.





