Novo penduricalho engorda pagamentos a membros do Ministério Público

Colégio de Procuradores aprovou gratificação para aula em curso preparatório

Mais um penduricalho engorda o rol de vantagens pecuniárias que podem ser pagas a membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)

Agora, foi incorporada à Lei Orgânica do Ministério Público a “gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para ingresso na carreira ou Escola Superior da Instituição ou em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional”.

A vantagem foi oficializada no Diário Oficial do MPMS, publicado em 6 de fevereiro. A decisão foi tomada na reunião do Colégio de Procuradores de Justiça de Mato Grosso do Sul, realizada em 3 de dezembro do ano passado.

Com o enunciado “regulamentar os serviços de natureza extraordinária aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”, o procedimento de gestão administrativa foi aprovado por unanimidade.

A reportagem questionou o Ministério Público sobre o valor da gratificação, o que justifica o gasto e o número de membros que vão receber. O Campo Grande News não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Benesses – A Lei Orgânica do MPMS já estabelece no artigo 113 uma série de vantagens além do salário de promotores e procuradores. O subsídio varia de R$ 32.260,69 a R$ 39.717,68.

A lista tem ajuda de custo (para despesas de transporte em caso de exercício fora da sede e os de despesas de mudança em casos de promoção ou remoção), auxílio-moradia (nas comarcas em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público), salário-família, diárias, representação, gratificação de função, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho (nas comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento), gratificação adicional por tempo de serviço, incidente sobre o vencimento base e a verba de representação, gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento.

Além de gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções de substituições, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, e representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da administração superior ou quadro auxiliar de servidores.

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