Novas regras para MEI na emissão de notas fiscais: O que mudou?

Household financial economic concept, Stressed Young Asian adults are looking at credit card bills issued documents, and apartment loan mortgages and worrying about having no money to pay.

Com a nova medida, será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam em comércio, indústria ou serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional precisam se adaptar rapidamente às novas regras para emissão de notas fiscais. A principal mudança exige a substituição do antigo Código de Regime Tributário (CRT 1), compartilhado com outras empresas do Simples Nacional, pelo novo CRT 4 – uma identificação exclusiva para MEIs.

A medida, que já está em vigor, tem como objetivo facilitar a fiscalização e o controle contábil por parte das Secretarias da Fazenda estaduais. Notas emitidas com informações incorretas correm o risco de serem rejeitadas, o que pode trazer complicações para o dia a dia do negócio. Vale destacar que MEIs prestadores de serviços comuns, como consultorias ou manutenção, não são afetados por essa atualização.

Além da troca do CRT, os empreendedores devem redobrar a atenção ao preencher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada – se é venda, devolução ou remessa, por exemplo. Cada operação exige um CFOP específico, e erros nesse campo podem gerar inconsistências. Em casos de operações não listadas pela Receita Federal, a recomendação é consultar diretamente a Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado.

Uma dúvida comum entre os empreendedores é sobre como proceder em vendas interestaduais para não contribuintes. A boa notícia é que, nesses casos, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquota, já que o regime tributário do MEI (CRT 4) não está sujeito a essa cobrança.

Para evitar problemas, os MEIs devem garantir que suas notas fiscais contenham todas as informações obrigatórias: dados completos do emitente (com o CRT 4), identificação do destinatário, descrição clara dos produtos ou serviços, CFOP correto, valor total, data de emissão e chave de acesso.

Mais informações aos empreendedores por meio da Central de Relacionamento do Sebrae, no número 0800 570 0800.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também