O novo decreto estadual com medidas mais restritivas para combater a Covid-19 entrou em vigor nesta sexta-feira (26) para todo o Mato Grosso do Sul e tem validade até o dia 04 de abril (domingo). O decreto municipal com a adesão entre no Diário Oficial ainda no dia de hoje.
Mundo Novo, e dezenas de municípios que não concordaram com a mesma medida para todo o estado – independente qual a situação de cada cidade –, foram representados pelo presidente da Assomasul, Valdir Junior, na tarde de quinta-feira (25), em reunião com a Secretaria Estadual de Governo.
A confirmação do Decreto 15.638 na sua íntegra deixou os prefeitos com apenas uma alternativa: cumprir. Isto porque o Ministério Público Estadual recomendou que todos os municípios devem realizar a adesão ao decreto, sob pena do prefeito responder civil e criminalmente por eventual desobediência.
Após decisão de obedecer o decreto estadual, o prefeito Valdomiro Sobrinho lamentou o ocorrido e diz ser contrário as recentes limitações ao comércio, mas ponderou que entende o momento crítico.
“O STF diz que temos autonomia, mas se desobedecermos respondemos civil e criminalmente. Como o decreto permite que regulemos o funcionamento da prefeitura, determinei que trabalhemos normalmente. Os funcionários estão recebendo nesta sexta-feira, com salário antecipado na conta e nada mais justo do que prestar serviço para a população com os devidos cuidados”, explicou o prefeito.
NOVO TOQUE DE RECOLHER
O novo toque de recolher tem uma novidade. Aos sábados e domingos, está proibida a circulação de pessoas – salvo urgências e emergências – das 16h00 às 5h00. De segunda a sexta-feira o horário é das 20h00 às 5h00.
QUEM PODE TRABALHAR, INCLUSIVE APÓS O INÍCIO DO TOQUE DE RECOLHER?
1) Serviços públicos relativos à vida e a segurança e casos de emergência e urgência;
2) Supermercados, com possibilidade de apenas um integrante da família (proibido o consumo no local);
3) Serviços indispensáveis a vida e à segurança (Saúde e Segurança);
4) Serviço de Transportes;
5) Alimentos e medicamentos (farmácias) via delivery;
6) Postos de combustíveis (no geral) e restaurantes (de rodovias) em seu interior;
7) Hotéis e congêneres.
QUEM PODE TRABALHAR APÓS O FINAL DO TOQUE DE RECOLHER (HORÁRIO COMERCIAL) ?
1) Serviço delivery e drive tru no comércio em geral;
2) Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares, odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos – atendimento apenas para urgência, emergência ou acompanhamento especial e contínuo;
3) Assistência Social a vulneráveis em casos especiais;
4) Transporte e entrega de cargas;
5) Transporte Coletivo e táxi;
6) Indústrias;
7) Telecomunicações, internet, ‘água e luz’, imprensa,
8) Recebimento de benefícios (Lotéricas) e autoatendimento nos bancos;
9) Atividades agropecuárias e de construção civil;
10) Mecânicas e manutenção de máquinas e reparos em geral;
11) Trabalho interno de escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliário, educação…
12) Cartórios e serviços postais;
13) Atividades religiosas.
OBS. As especificações acima é um resumo do anexo do decreto estadual 15.638. Confira o edital na íntegra, clicando no link – https://www.spdo.ms.gov.br/…/Down…/DO10452_24_03_2021…
Texto: Jandaia Caetano/Semcos