Por Adriana Ramalho
No Brasil, a licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal desde 1988 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mães têm direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Apesar dos avanços legais, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para equilibrar a maternidade com a continuidade de suas carreiras.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a taxa de participação feminina no mercado de trabalho cai drasticamente após a maternidade. Segundo o estudo Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil (2021), cerca de 50% das mulheres deixam o mercado de trabalho até dois anos após o nascimento de um filho.
O retorno ao trabalho costuma ser um período de grande conflito emocional. Muitas mães enfrentam sentimentos de culpa por deixarem seus bebês, ao mesmo tempo em que sofrem pressão para manter a produtividade no ambiente profissional.
Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) destaca que a maternidade ainda é vista, por muitas empresas, como um obstáculo à produtividade. O fenômeno conhecido como “penalização da maternidade” afeta diretamente a ascensão profissional das mulheres. Em contrapartida, os homens, que são pais, não sofrem a mesma desvalorização.
O mercado de trabalho brasileiro ainda opera sob uma lógica patriarcal, que espera que a mulher concilie tudo sem apoio, enquanto naturaliza que o homem se dedique
Defendo uma revisão nas políticas de licença-parental, com maior equidade entre os gêneros. Um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2020 aponta que a ampliação da licença paternidade é uma das formas mais eficazes de combater a desigualdade de gênero no trabalho e na divisão de cuidados.
Além disso, a criação de políticas corporativas de acolhimento à maternidade — como horários flexíveis, trabalho remoto e espaços para amamentação — tem se mostrado eficaz.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que a amamentação seja a única alimentação do bebê até os 6 meses de idade, e a principal até os 2 anos de vida. As servidoras públicas municipais têm o direito à redução de 1 hora da carga horária diária para amamentação, até a criança completar um ano de vida.
Como vereadora, propus o Projeto de Lei 386/2020 para que esse período se estenda até os 2 anos de idade, como já acontecia para as servidoras públicas federais. Uma medida de estímulo à amamentação e a favor da saúde física e mental da criança.
A maternidade não pode ser um impeditivo para a realização profissional. É preciso que a sociedade reconheça o cuidado como uma responsabilidade coletiva e não apenas feminina.
O desafio da conciliação entre carreira e maternidade vai além das leis trabalhistas. Ele envolve mudanças culturais, empresariais e institucionais para que as mulheres não tenham que escolher entre ser mães ou profissionais.
Adriana Ramalho
Formada em Direito, política (vereadora em SP 2016/2020), ativista social e palestrante sobre combate a violência doméstica, alienação parental, empreendedorismo feminino, e saúde mental.