Recurso foi originado por meio de emenda parlamentar proposta pela senadora Tereza Cristina (PP); prazo para pagamento é de cinco dias.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Sidrolândia, a 73 quilômetros de Campo Grande, repasse R$ 500 mil à Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa principal hospital da cidade.
O prazo para que o repasse aconteça é de cinco dias, sob pena de multa em R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Imbróglio
O recurso foi originado em emenda parlamentar da senadora Tereza Cristina (PP). De início, a Justiça já havia definido pelo repasse do recurso em primeira instância, no entanto, a prefeitura foi ao TJMS alegando que a emenda era de caráter impositiva individual.
Ainda conforme o município, a liberação do recurso por meio dessa modalidade de emenda tinha sido interrompida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradoria de Sidrolândia argumentou que o dinheiro não poderia ser repassado ao hospital porque os recursos captados pela entidade beneficente em 2024 já haviam estourado o limite, segundo as regras do Ministério da Saúde.
Decisão do TJMS
Em acesso ao processo, a reportagem do Correio do Estado apurou que o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da apelação, não concordou com a defesa do município.
“Deve ser afastado na presente situação, o teto limitador fixado pelo Ministério da Saúde, sob pena de negação da eficácia do princípio do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, na forma prevista na Constituição Federal, já que a limitação financeira cria verdadeiro obstáculo ao pleno acesso ao direito fundamental à saúde”, disse
“Não se pode tratar de maneira leviana os limites orçamentários fixados pelo Ministério da Saúde, porém, também não é dado negar ao cidadão o atendimento de saúde essencial e garantido constitucionalmente, tanto que os serviços foram prestados pela instituição hospitalar e autorizados pelos gestores”, complementou Rasslan.
Em relação à suspensão dos repasses via emendas impositivas individuais, definida pelo STF, o desembargador esclareceu que a medida foi colocada em prática em agosto de 2024.
Já a emenda proposta pela senadora Tereza Cristina ocorreu em março de 2024, ou seja, cinco meses antes da decisão do Supremo.
“A medida cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7697 foi publicada em 14/08/2024, possuindo efeito ex nunc, ou seja, não retroage”, enfatizou esclarecendo que a argumentação da defesa não procede.
A decisão de Rasslan foi acompanhada pelos desembargadores Waldir Marques e João Maria Lós.