Justiça acata defesa do Município e mantém decreto da Prefeitura que extingue tarifa mínima na conta de água

A Prefeitura de Campo Grande conseguiu uma importante vitória na Justiça, garantindo a permanência do decreto que  acaba com a cobrança da tarifa mínima na conta de água. O juiz Marcelo Andrade Campos rejeitou o pedido da concessionária de água para anular o decreto do prefeito Marquinhos Trad, que acabará com a tarifa mínima, fazendo com que a população pague apenas pelo que consome.

O juiz entendeu que não há direito  líquido e certo à cobrança da tarifa mínima, visto que o próprio  decreto já previu o direito da concessionária ao pedido de reequilíbrio financeiro da concessão, já em andamento e aprovado pelo  Município.

“Desta forma, foram devidamente atendidas, pela autoridade IMPETRADA [prefeitura], os requisitos legais de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, não havendo qualquer ilegalidade no ato inquinado de ilegal”, diz trecho da decisão.

Com a decisão, o decreto permanece vigente, estabelecendo tarifa mínima de 5m³ até o dia 1º de janeiro de 2019, quando a tarifa mínima será definitivamente extinta, garantindo justiça social.

Fim da tarifa mínima

Antigamente, consumindo 2, 3 ou 4m³, por exemplo, o consumidor pagava como se tivesse consumido 10m³, geralmente R$ 75. A Prefeitura reduziu esta tarifa para 5m³  já neste ano, derrubando a conta para R$ 38,15. Já no ano que vem o consumidor vai pagar apenas o que consumir. Se gastar 2m³, só pagará pelo total consumido.

Até o ano passado, a Águas Guariroba cobrava tarifa fixa para quem consome até 10 metros cúbicos de água, de R$ 44,10, somada a R$ 30,90 de esgoto. Desta forma, mesmo que o consumidor não consumisse nada, ele terminaria pagando R$ 44,10 todos os meses de água, e R$ 30,90 de esgoto, somando R$ 75,00, quando se tem os dois serviços.

Inédita em todo o país, a iniciativa da Prefeitura Municipal de Campo Grande beneficiou milhares de campo-grandenses.

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