O diretório estadual do PSDB terá que intervir para escolha do candidato do partido para a eleição suplementar no Município de Paranhos, marcada para o dia 6 de abril.
O partido teve como candidato na eleição do ano passado o então prefeito, Donizete Viaro, que conquistou 49,02% dos votos, perdendo a eleição para Heliomar Klabunde (MDB). Entretanto, a justiça eleitoral determinou nova eleição.
Heliomar não assumiu e o presidente da Câmara Hélio Acosta (PSDB) precisou administrar a cidade interinamente. No cargo há dois meses, Hélio pegou gosto pelo Executivo e agora pode bater de frente com Donizete Viaro, que cobra promessa feita pelo diretório estadual.
Donizete alega que tem um compromisso feito pelo diretório e pelo próprio prefeito interino, de que ele seria o candidato do partido. Ele afirma, inclusive, que foi o responsável por conduzir Hélio ao posto de presidente e, consequentemente, de prefeito interino.
A reportagem indagou o prefeito interino, Hélio Acosta, sobre a possibilidade de ele ser o candidato, mas ele não respondeu ao questionamento. Já o diretório estadual do PSDB respondeu que tentará um consenso entre os dois filiados.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso eleitoral do prefeito eleito em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). Acompanharam o Relator, João Paulo Oliveira, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul anunciou que o Município de Paranhos terá nova eleição no dia 6 de abril.
O juiz eleitoral Diogo de Freitas já havia acatado o pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.
Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.
O atual prefeito destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido. Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.
Heliomar alegou que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.
O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou. Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar.