Parceria com o CNJ permite concessão de benefícios em minutos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agilizou a concessão de benefícios por incapacidade com a nova ferramenta automatizada, chamada INSSJUD. A ferramenta possibilita que sentenças judiciais sejam processadas em questão de minutos, proporcionando maior agilidade para os segurados.
Os benefícios disponíveis nesta modalidade incluem auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. “As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram apenas 1 minuto desde a sentença até a concessão efetiva. Em 4 minutos, as informações já estavam nos autos do processo”, destacou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, em nota divulgada no último dia 19, data em que a nova medida entrou em vigor.
A automação é resultado de uma parceria entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmada em 2019. Para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) tenham acesso à implantação automática, é necessário utilizar o sistema PrevJud, que está integrado ao INSSJUD.
Atualmente, os tribunais que já implementaram essa integração são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que abrange estados como Acre, Amapá e Amazonas, está testando o projeto em fase piloto no Amazonas.
De acordo com a nota do INSS, outros tribunais estão ajustando seus sistemas para adotar essa ferramenta, com a expectativa de que a automação seja implementada em todo o país, garantindo rapidez nas decisões judiciais relacionadas à concessão de benefícios.
Para que a concessão por incapacidade seja realizada automaticamente, é fundamental que a decisão judicial siga um padrão específico, permitindo que o sistema INSSJUD “leia” a decisão do juiz. O documento deve incluir informações como o nome do beneficiário, tipo de concessão, data de início e duração do auxílio, além da Renda Mensal Inicial (RMI), que serve como parâmetro para o processamento automático do benefício.
Essa nova regra começou a ser aplicada a partir de despachos realizados desde o último dia 19, com a análise dos despachos anteriores sendo conduzida pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).