Portaria que possibilita o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais a contratar equipes temporárias foi publicada nesta sexta-feira (dia 9), no Diário Oficial da União
Em mais uma iniciativa voltada a evitar que incêndios florestais castiguem o país como ocorreu no ano passado, o Governo Federal autorizou, por meio da Portaria Ibama nº 60, publicada nesta sexta-feira, 9 de maio, no Diário Oficial da União, a contratação de brigadas federais pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo.
O documento permite a contratação de brigadas federais temporárias compostas por brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão para atuarem em diversos municípios de 17 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
A portaria também autoriza o Prevfogo a contratar brigada federal de manejo integrado do fogo pelo período de dois anos (prorrogável por mais um), composta por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais para atuar em municípios da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
PREVENÇÃO — O texto ainda permite a contratação de agentes federais de informação de prevenção e combate aos incêndios florestais; chefe de esquadrão e brigadistas de queima prescrita; supervisores federais de prevenção, monitoramento, logística, operações e tiro quente, além de supervisores estaduais de brigadas, de prevenção e combate aos incêndios florestais para apoio às coordenações estaduais do Prevfogo.
Esses profissionais tiveram a contratação autorizada para atuação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.