Entrevista com a advogada Kelly do Vale, na Rede Top FM

Rede Top FM

A 1ª edição do programa Jornal da Top, da Rede Top FM, que em Campo Grande pode ser sintonizada na 88,9 FM, entrevistou, nesta terça-feira (26), a advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Kelly Luiza Ferreira do Vale, do Escritório Ferreira do Vale Advogados, que falou da importância da recente lei que equipara a fibromialgia à pessoa com deficiência, os benefícios resultantes e os desafios para os pacientes.

“A lei nacional é mais abrangente, incluindo diretrizes para tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde), com equipes especializadas e multidisciplinares, porque é uma doença que exige um tratamento desde psicóloga, terapia ocupacional, médico especialista e nem todos os estados e cidades tinham leis específicas sobre o tema”, destacou.

Ela lembrou que a equiparação à deficiência foi apenas jurídica porque já existe no Direito Previdenciário que, quem tem deficiência, tem direito a todos os benefícios de forma automática, que são auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC, que é o LOAS, todos os direitos que o INSS protege as pessoas. “O que tem de diferente? O deficiente tem uma visão monocular, por exemplo, é automático perante o reconhecimento, enquanto na fibromialgia não. Por isso, a lei federal trouxe esse detalhe que eu acho bem importante falar, que você precisa comprovar que a doença está limitando a sua vida naquele momento”, pontuou.

Kelly do Vale reforçou que a equiparação visa também combater o preconceito, já que a fibromialgia é uma “doença invisível”, muitas vezes minimizada como “frescura”. “O uso de cordões de identificação (similar ao autismo) é uma medida para sinalizar a condição. Além disso, a equiparação jurídica à deficiência garante acesso automático a todos os benefícios previdenciários e sociais”, ressaltou.

A especialista falou que a documentação necessária para obter esse reconhecimento precisa, primeiro, do diagnóstico por exclusão de outras doenças, tornando os exames negativos importantes. “Também são necessárias receitas, exames laboratoriais e de imagem (mesmo os negativos), laudos médicos (especialistas) e documentos que comprovem acompanhamento com fisioterapeutas, psicólogos, e outros profissionais”, exemplificou, completando que o processo administrativo exige laudo com o CID da fibromialgia (CID-10 e CID-11), preenchimento de requerimento no “Meu INSS” e perícia com uma junta médica.

Sobre os desafios e previsões para o futuro, Kelly do Vale prevê muitos indeferimentos a partir de janeiro, quando a lei passa a vigorar (benefícios a partir de 2025), devido ao estigma da doença e à falta de preparo das juntas médicas para avaliar esses pacientes. “Será provável que muitos pacientes precisem recorrer à via judicial para conseguir os benefícios, quando haverá perícias com especialistas mais preparados”, alertou.

A advogada também abordou a questão do preconceito e da desinformação. “A falta de características físicas visíveis da doença contribui para o preconceito e a dificuldade de reconhecimento público, mesmo com métodos de identificação. A fibromialgia tem múltiplas origens (psicológica, neurológica, etc.), exigindo uma avaliação por diversos profissionais (reumatologista, neurologista, psicólogo, terapeuta ocupacional)”, detalhou.

Para encerrar, ela aconselhou que, desde já, os pacientes devem buscar médicos especialistas para obter laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade ao longo do tempo. “É crucial procurar informações médicas e, em segundo lugar, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o benefício adequado e evitar erros no requerimento. Esse requerimento pode ser feito sozinho (portal do INSS ou 135), mas é fundamental estar preparado para um possível indeferimento e a necessidade de seguir para a via judicial”, concluiu.

Assista a entrevista completa pelo link:

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