Veja como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda

Os contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que declarar o benefício no Imposto de Renda e serão obrigados a devolver o valor integral recebido por eles e seus dependentes.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis.

Caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, a informação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/003-27, do Ministério da Cidadania.

O valor que deverá ser devolvido ao governo federal, no entanto, engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na lei 13.982/2020).

Não é preciso devolver o valor da Extensão (de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Além disso, o próprio programa do Imposto de Renda faz a verificação dos valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informa o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

O comprovante de rendimento do auxílio pode ser obtido no site www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

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