Na tribuna virtual, Barbosinha aborda a judicialização da Saúde

O deputado estadual Barbosinha (PP) trouxe a tribuna virtual nesta manhã (12) o tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fala da judicialização da saúde. “A matéria trata das questões atinentes a judicialização da saúde e destaca nessa decisão que os entes da federação em decorrência da competência comum são solidariamente responsáveis pelas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete a autoridade judicial, no caso o juiz, direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competência e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”, explicou. 

O deputado ainda detalhou a tese firmada pelo STF. “De acordo com essa tese, União, Estados, Distrito Federal e municípios podem ser demandados em ações que pleiteiem prestações na área de saúde, contudo um ente legalmente obrigado ao custeio da prestação deve estar necessariamente no polo passivo e prioritariamente arcar com o custeio do tratamento, ou não o fazendo, condenada ao reembolso. E aqui inicia o problema, porque pode fazer muita diferença a um paciente em estado grave, em que uma semana ou mês pode ser vital, em casos desta natureza. Antes as partes escolhiam e normalmente entravam com ação contra o município ou Estado na justiça comum, e agora, havendo necessidade ou dúvida, cabe ao juiz de Direito encaminhar o processo ao juiz Federal para a Justiça Federal avaliar”, relatou. 

Por fim, o parlamentar informou que existe uma recomendação para celebração de convênios entre entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS). “Pelo inúmero imenso de processos, há uma recomendação para celebração de convênios entre DPU e defensorias públicas estaduais. Aqui a defensoria é muita ativa, atuando na defesa dos hipossuficientes, e sem os defensores públicos estaduais poderem atuar diretamente nesses processos, estes pacientes ficam a mercê de um sistema jurídico travado, sem acesso aos medicamentos que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde”, concluiu Barbosinha. 

  Por: Christiane Mesquita  

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