Com lei em vigor, contratos imobiliários do extinto Previsul serão regularizados até dezembro

Passou a vigorar nesta sexta-feira (9) em Mato Grosso do Sul a lei estadual que autoriza a Agehab (Agência de Habitação Popular) regularizar contratos imobiliários do extinto Previsul (Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul) por meio da remissão de dívidas. 

Com a publicação da normativa em Diário Oficial, feita pelo governador Reinaldo Azambuja, a Agência de Habitação trabalha para beneficiar 644 famílias em todo o Mato Grosso do Sul com a entrega dos termos de quitação das dívidas.

Segundo a presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, o trabalho deve ser concluído em até oito meses. “Técnicos vão visitar os residenciais para entregar os termos de quitação aos mutuários. Com esses documentos, eles podem procurar o cartório e dar baixa na hipoteca do imóvel”, explicou do Carmo.

Contratos de mais de 30 anos serão regularizados por meio da nova lei estadual. Ao justificar a iniciativa, o governador Reinaldo Azambuja destacou a importância da legitimidade das propriedades e afirmou que “a casa própria dá dignidade às famílias e melhora a qualidade de vida das pessoas”.

De acordo com o texto da lei, a regularização dos contratos da carteira imobiliária do extinto Previsul, por meio do perdão do saldo total da dívida (prestações em atraso e a vencer), vale para mutuários que não integraram a cessão de ativos realizada pelo Mato Grosso do Sul ao Banco UBS Pactual S/A em 2006.

Casa Verde e Amarela

O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9) também trouxe decreto do governador Reinaldo Azambuja que trata do programa habitacional para a população de baixa renda no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida”.

Agora, o programa estadual que financia a construção de casas para famílias carentes, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS e de subsídios, também será feito no âmbito do “Programa Casa Verde e Amarela” – que passou a vigorar em janeiro deste ano.

Bruno Chaves, Subcom
Foto: Arquivo/Chico Ribeiro

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