Aprovada alteração no Cadastro Estadual de Pedófilos: mais de 300 nomes e fotos de pedófilos poderão ser acessados pela população

O Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul, criado em 2017, por meio da Lei 5.038 de autoria do deputado Coronel David (PL), teve sua segunda alteração aprovada por unanimidade pelos deputados na sessão desta quarta-feira, 28 de junho, na Assembleia Legislativa, e vai garantir o acesso de toda a população a mais de 300 nomes e fotos de pedófilos. (Veja vídeo abaixo)

Após cinco anos de vigência, vários obstáculos na interpretação da redação original da lei impediam o acesso às informações de pedófilos com sentença condenatória transitada em julgado, além de as fotos serem de lado, o que impedia a perfeita identificação do criminoso.

Diante das dificuldades de acesso da população às informações dos pedófilos, Coronel David apresentou duas alterações à Lei que criou o Cadastro: o Projeto de Lei nº 6.067/23 que obriga que as fotos dos criminosos sejam de frente, de modo a garantir a efetiva identificação, e que foi aprovado por unanimidade pela casa de leis e já publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/2023. E a alteração e acréscimo de dispositivos à Lei 5.038, aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira (28), e que permite o acesso integral de todos os cidadãos aos nomes e fotos do pedófilo, respeitado o sigilo das investigações policiais.

Esse Projeto de Lei foi apresentado para que o Cadastro Estadual de Pedófilos possa ser efetivamente uma ferramenta disponível e necessária para o enfrentamento ao crime de pedofilia’’, explicou o parlamentar durante a sessão. E enfatizou que, ‘’Na verdade, ele aperfeiçoa o texto original que criou o Cadastro, para que seja retirada qualquer possibilidade de outro tipo de interpretação que não aquela pela qual fizemos a lei, no passado, ou seja, que pudéssemos dar publicidade ao nome e à foto do pedófilo que tenha cometido esse crime tão bárbaro contra as nossas crianças. Desta forma, eu espero que o Estado do Mato Grosso do Sul possa tomar todas as providências necessárias para que o cidadão, ao acessar o Cadastro, tenha conhecimento de mais de 300 nomes e fotos de pedófilos que já estão no Cadastro.”

Após mais de 5 anos de criação do Cadastro, Coronel David entende que “A aprovação unânime dos deputados na sessão desta quarta-feira confirma que essa alteração na lei tornou o Cadastro Estadual de Pedófilos uma poderosa e eficaz ferramenta para impedir que criminosos se aproximem para praticar o mal contra qualquer criança no estado do Mato Grosso do Sul. E não vamos baixar a guarda na luta pela segurança de nossas crianças.

O acesso a todas as informações, tais como: dados pessoais completos; características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes serão disponibilizadas para os integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos /tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul tem hoje 321 nomes e está disponível para acesso no site www.sejusp.ms.gv.br

Assessoria de Comunicação

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