Após solicitação dos munícipios, SED prorroga prazo de interposição de recurso do IQE-MS

MPs fiscalizam escolas públicas do país para averiguar as instalações e o atendimento às crianças. Na foto, a Escola Municipal Professor Helena Lopes Abranches, em Gardênia Azul (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por meio de uma divulgação no Diário Oficial, o Governo do Estado estabeleceu, nesta quinta-feira, 27 de julho, a prorrogação do prazo de interposição de recurso – referente a apuração do Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), alusivo ao ano de 2022. Com essa medida, os municípios têm agora 30 dias para realizar a interposição do recurso, sendo que a contagem do prazo começou em 20 de julho. A data limite foi estendida até o dia 18 de agosto.

O índice provisório do IQE-MS foi publicado no dia 19 de julho, estipulando um prazo de 10 dias para que as prefeituras que não concordaram com o seu percentual de rateio apresentassem recurso à SED. Após a publicação, a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) organizou uma reunião com os secretários municipais de educação, a Secretaria de Estado de Educação (SED) e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), para debaterem o resultado do índice e solicitarem a prorrogação do prazo de 10 dias.

Essa medida visa garantir que todos os envolvidos tenham tempo suficiente para analisar os resultados e se manifestar de forma adequada.

Os recursos serão avaliados por uma comissão integrada por dois representantes da SED e dois da Assomasul. O resultado definirá o rateio de R$ 400 milhões entre os municípios do estado em 2024. Esse valor é referente ao ICMS da Educação, sancionado no ano passado.

Rateio

Segundo a Assembleia Legislativa, em 2022 as 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul receberam R$4,5 bilhões do repasse do ICMS, 75% do total, R$ 2,117 bilhões, corresponderam ao valor adicionado. A partir deste 10% do rateio do ICMS será calculado sobre IQE-MS. De cada R$ 100,00 de ICMS repassados ao município, R$10,00 serão determinados pela qualidade de ensino oferecida na rede municipal de ensino.

O peso do valor adicionado, que é o termômetro da movimentação econômica de cada município, o saldo financeiro entre as vendas e compras efetuadas no seu território, cai de 75% para 65% da composição do rateio dos 25% da arrecadação, do principal imposto estadual, que cabe às prefeituras. O índice de participação das cidades é influenciado também pela receita própria(3%); extensão territorial (5%); número de eleitores (5%): ICMS ecológico (5%) e uma parcela igualitária (7%).

Os critérios foram discutidos e aprovados pelos prefeitos, inclusive das 18 cidades que em 2024 perderão participação no rateio do ICMS. Em compensação, 61 prefeituras, cujos alunos tiveram melhor desempenho escolar, terão incremento de receita.

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