Responsabilidade do agressor pelos ressarcimento dos custos do SUS é proposta

Apresentado nesta manhã (1º) durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 220/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo estado por meio das transferências do fundo de saúde – Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

O ressarcimento aos cofres estaduais será para aqueles, que, por ação ou omissão, causarem lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que ficaram obrigados a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.

“O objetivo da matéria é responsabilizar o agressor pelo ato de violência doméstica e familiar pelo ressarcimento dos custos feito pelo Estado, por meio das transferências feitas ao ente federativo pelo fundo nacional de saúde, conforme legislação federal. Importante lembrar que a obrigação de reparar todos os danos, ao ser expressa de modo indubitável na lei, pode servir como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar”, justifica o deputado Coronel David.

Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

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