O Projeto de Lei 218/2023, de autoria do Poder Judiciário, altera a redação de dispositivos da Lei 3687, de 9 de junho de 2009. A alteração encaminhada para análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) acontece devido à necessidade do Tribunal de Justiça dispor de profissional com conhecimento adequado para orientar magistrados e equipes técnicas sobre estudos e protocolos relativos às resoluções 287 e 454, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A redação do artigo 7º passa a ser essa: “O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servido de nível superior com qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico e antropólogo”.
O Poder Judiciário explica que, em recente levantamento, o número de indígenas nos estabelecimentos penais do Estado é de 402. Também há 22 internos para o cumprimento de medida socioeducativa. O antropólogo também atua na criação de investimentos para subsidiar as perícias antropológicas, com atuação em toda a população indígena do Estado dentro do sistema de justiça. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Por: Christiane Mesquita Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS