Em tempos de pandemia do Covid-19, o ensino público brasileiro foi gravemente atingido, prejudicando a aprendizagem de crianças e jovens, e evidenciando a desigualdade social do país. O impedimento das aulas presenciais consternou também as famílias que dependiam destas para trabalhar, o que se torna ainda mais preocupante diante do atual cenário de desmontes e cortes em todas as áreas das políticas sociais.
Em situações como essa e diversas outras, é evidente a necessidade da presença de assistente social e psicólogo nas escolas da rede pública. E já existe uma Lei Federal que regulamenta a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Após décadas de discussões e arquivamentos, a Lei nº 13.935 foi finalmente promulgada em dezembro de 2019. Mas há ainda a luta pela sua implementação por parte dos gestores públicos.
O Conselho Regional de Serviço Social –CRESS 21ª Região juntamente com o Conselho Regional de Psicologia-CRP 14ª Região e os respectivos Conselhos federais e demais entidades sindicais e de ensino e pesquisa, construíram um movimento em favor da implementação da Lei nº 13.935/2019 em todo o território nacional. Em Mato Grosso do Sul, estão sendo realizadas reuniões com parlamentares e secretarias, para que os gestores públicos implementem a lei no estado e nos municípios. Mas é preciso também apoio e mobilização das categorias de assistentes sociais e psicólogos e da sociedade, para que a inserção desses profissionais na rede pública de ensino contribua no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar.
“As lideranças da capital e de alguns municípios do interior, onde já iniciamos o processo de discussão, parlamentares, sindicalistas e movimentos sociais em geral, veem a importância desses profissionais no cotidiano escolar e nos processos decisórios do planejamento educacional. O CRESS/MS e o CRP/MS estão bastante entusiasmados com a repercussão positiva pela implementação da Lei”, ressalta a assistente social, conselheira do CRESS/MS e membro da Comissão Pró Regulamentação da Lei 13.935/19, Carmen Ferreira Barbosa.
Sobre a atuação de assistentes sociais e psicólogos na rede pública de educação básica
O trabalho desses profissionais se dá em uma abordagem teórica e prática, comprometidas com a formação humana de todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa, evidenciando a eficácia da promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, e da construção de relações respeitosas entre os atores escolares, o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade.
Além disso, nesse cenário de desordem pelo Covid-19, o profissional in loco é capaz de fazer uma ponte entre a população e a rede de ensino, percebendo as necessidades urgentes das famílias vulnerabilizadas pela pandemia, garantindo uma atuação alicerçada nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como direito de todos.