Novo Decreto atualiza regras de prevenção à Covid-19 em Ribas do Rio Pardo

Divulgado hoje (02), no Diário Oficial de Ribas (DIRIBAS), o Decreto Nº 81 que prorroga e atualiza as medidas de prevenção no combate à Covid-19 até o dia 17 de junho.

As regras visam também evitar aglomerações durante o feriado de Corpus Christi e consideram as peculiaridades, com alta recepção de pessoas de várias partes do País, além dos vários investimentos.

O Decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal, sob pena de multa e crime correlatos.

O toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas e de veículos, nos seguintes dias e horários:

De segunda à quinta-feira, das 20 às 05 Horas; sexta-feira e sábado, das 21 às 05 Horas; domingos e feriados, das 19 às 05 horas.

Hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e comércios em geral deverão respeitar o horário do toque de recolher promovendo o controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 01(um), cliente para cada 10(dez), metros quadrados, também com higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso, e proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.

Durante a vigência do Decreto está absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime.

Igrejas e templos religiosos deverão atentar-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao segmento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.

Essas restrições de horário não se aplicam à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência, aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres, aos fornecedores de alimentação, por serviço de entrega – delivery -, até as 00 horas.

Outra medida adotada pelo decreto é que os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos e repúblicas não podem acomodar mais de duas pessoas por dormitório, e que empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País deverão comprovar que seus novos empregados foram devidamente testados ou completamente vacinados (duas doses), antes de admitidos ou transferidos para o Município.

As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista no Decreto estão sujeitas a multa, respectivamente no valor de 15 (quinze), e 50 (cinquenta), Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado.

Confira o Decreto completo na íntegra clicando aqui.Previous slideNext slide

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também