Lei institui concessão de benefícios para implementação do Programa Casa Verde e Amarela

O governo federal divulgou as regras para que uma pessoa possa conseguir financiamento no programa Casa Verde Amarela, criado em janeiro deste ano para substituir o Minha Casa Minha Vida. O texto estipula que a Caixa Econômica Federal será a responsável pelo processo de verificação dos possíveis beneficiários.

“Agora uma Lei Complementar instituirá benefícios e incentivos fiscais para pessoas físicas adquirentes de imóveis no âmbito do programa e pessoas jurídicas como construtoras e incorporadoras para empreendimentos habitacionais de interesse social, de forma a conceder isenções de tributos e taxas de competência do município”, explica o diretor-presidente da Agehab (Agência Municipal de Habitação), Diego Zanoni”.

Beneficiados

População com faixa de renda compatível com programas públicos de financiamento habitacional, construtoras e incorporadoras locais que empreguem recursos na construção de empreendimentos destinados a programas habitacionais de interesse social.

Pontos de Destaques

A adequação pretendida no texto da lei vai ao encontro das necessidades da população mais carente e do setor de construção civil local, atendendo ao interesse de pequenas e médias construtoras locais, melhorando a capacidade de concorrência e aumentando a oferta de moradias populares no setor privado, o que beneficia diretamente ao consumidor alvo de mencionados imóveis com mais opções, melhor qualidade e custo mais atrativo e viável.

A intensão é promover a redução do déficit habitacional através de incentivos fiscais e isenções de taxas para fomentar o acesso da população de baixa renda a aquisição da casa própria e também promover o desenvolvimento, geração de empregos e renda através do estimulo para construtoras e incorporadoras que empreendem na construção de habitações populares.

Isenções para Pessoas Físicas e Jurídicas

ITBI: Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI, incidentes sobre as transmissões de bens imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela, que tenham a participação do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e/ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS

ISSQN (OBRA): Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à construção do imóvel, nos termos do Art. 249-A da Lei Complementar nº 71/2003
TAXAS – Taxas de fiscalização de obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, relativa à Análise de Projeto, expedição de Habite-se, e taxas de licenciamento ambiental

IPTU – Isenção já contemplada nos termos do Art. 178-A do Código Tributário Municipal

Isenções para Pessoas Jurídicas

ISSQN (INFRAESTRUTURA): ISSQN os serviços de infraestrutura da obra, tais como pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, arborização, para os empreendimentos financiados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela em áreas de propriedade do Município de Dourados ou doadas pelo mesmo, ou que envolvam recursos do erário municipal, mesmo que prestados por terceiros de qualquer domicílio.

Requisitos

Pessoa Física e Jurídica: Os benefícios fiscais constantes nesta lei ficam condicionados à averbação do Programa Casa Verde e Amarela na matrícula do imóvel;

Somente Pessoa Jurídica: Obrigatoriamente as pessoas jurídicas, com financiamentos dentro Programa Casa Verde e Amarela, para obterem as isenções desta Lei, deverão estar domiciliadas regularmente, com CNPJ e Inscrição Estadual, com matriz ou filial no município de Dourados-MS.



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