O Direito à Convivência Familiar está assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a família acolhedora é a preferida em relação a instituições ou entidades de acolhimento. Mas apesar de ser internacionalmente reconhecida como a modalidade de acolhida mais adequada, os serviços de acolhimento familiar ainda são insuficientes no Brasil.
Apenas 4,9% das crianças e dos adolescentes em medida protetiva são atendidos no modelo. A grande maioria ainda é acolhida em instituições. Agora, por que isso ocorre e como ampliar a proposta é o assunto do Mérito da Questão desta terça-feira, dia 28 de junho, com o magistrado Deni Luís Dalla Riva, que atuou na comarca de Camapuã na função de juiz da infância, trabalhando com o acolhimento familiar de crianças.
“Acolher alguém que não se conhece, com quem não se tem vínculos, que se sabe que é uma criança que está com problemas, que pode ter sido agredida, muitas vezes violentada, isso talvez seja um dos gestos mais nobres que um ser humano possa realizar. Além disso, facilita para que a criança, que é acolhida em um momento difícil da sua vida, receba um cuidado próprio e individual”, defende Dalla Riva.
Qual o perfil de família acolhedora procurada, o papel dessa família e de que forma é a preparação dessas famílias são algumas das questões respondidas pelo entrevistado da edição que vai ao ar nessa terça-feira, dia 28, às 19 horas, na TV Assembleia, canal 9 (NET) em Campo Grande e canal 9 (via Cabo TV) em Dourados.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]