Nova regra limita reconhecimento de cidadania italiana a filhos e netos, gerando questionamento sobre constitucionalidade
A recente publicação do Decreto 36/2025 pelo Governo Italiano, no último dia 28/03, que limita a concessão da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, gerou controvérsias e questionamentos sobre sua conformidade com a Constituição Italiana. Especialistas questionam a legalidade da medida e apontam possíveis violações à Constituição Italiana que podem comprometer sua validade.
O advogado Fábio Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia e CEO do escritório Gioppo & Conti, afirma que, embora o decreto já esteja em vigor, apresenta graves inconsistências jurídicas. “Estamos acompanhando de perto, junto aos nossos juristas na Itália, todos os desdobramentos deste novo decreto e identificamos diversos pontos que indicam sua inconstitucionalidade”, alerta Gioppo.
Segundo o especialista, três aspectos principais demonstram que a nova norma é precipitada e juridicamente questionável:
- Violação ao princípio de urgência e necessidade
O Decreto-Lei, conforme o artigo 77 da Constituição Italiana, só pode ser adotado em casos excepcionais de necessidade e urgência. No entanto, a questão da cidadania italiana por descendência não configura uma emergência nacional ou imprevisível.A tentativa de regulamentar um tema estrutural e complexo por meio de decreto, sem justificativa concreta de urgência, representa uma violação direta da Carta Constitucional. A Corte Constitucional Italiana já declarou inconstitucionais, em decisões anteriores, decretos editados fora desses parâmetros.
- Irregularidade na retroatividade da norma
Outro ponto crítico é a alegada retroatividade do decreto, com efeitos a partir das 00h01 do dia 28/03, embora sua publicação oficial na Gazzetta Ufficiale tenha ocorrido apenas às 23h do mesmo dia — e com conteúdo divergente daquele previamente divulgado.Essa retroatividade não apenas gera insegurança jurídica, mas também viola o artigo 73 da Constituição Italiana, que prevê um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação de uma norma e sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário — o que, neste caso, é juridicamente questionável.
- Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da igualdade
O aspecto mais sensível da nova medida é a limitação da transmissão da cidadania por critérios geracionais arbitrários. O novo texto restringe o reconhecimento a apenas duas gerações (filhos e netos de italianos), excluindo bisnetos, trinetos e outros descendentes legítimos — mesmo com vínculos familiares e culturais comprovados.Essa restrição confronta jurisprudência pacífica da Suprema Corte de Cassação Italiana, que entende que a cidadania jure sanguinis é um direito originário e adquirido por nascimento, e, portanto, não pode ser restringido por norma infraconstitucional.
Além disso, o decreto introduz uma exigência de “vínculo real” com a Itália para manutenção da cidadania ao longo do tempo — outro elemento que poderá ser objeto de contestação por seu caráter subjetivo e excludente.
Repercussão e possível judicialização
Diante das inconsistências apontadas, é esperado que a nova norma seja amplamente contestada nos tribunais italianos. Juristas recomendam que descendentes italianos acompanhem de perto os desdobramentos legais e busquem orientação especializada.
“Esses temas já foram enfrentados pela Suprema Corte no passado, e tudo indica que esse decreto também será questionado. Por isso, é fundamental que os descendentes mantenham a calma. Aqueles que já deram entrada no processo não serão afetados, e quem está iniciando agora deve saber que a via judicial segue sendo a forma mais segura e legítima de conquista da cidadania italiana”, destaca Fábio Gioppo.
Do que se trata a nova regra?
Divulgado em 28 de março de 2025, o decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações — filhos e netos de italianos. Anteriormente, não havia limite geracional, desde que o vínculo de sangue fosse comprovado documentalmente.Além disso, o processo administrativo, que era conduzido pelos consulados italianos no exterior, será centralizado no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina). O governo estabeleceu um período de transição de cerca de um ano para a implementação total do novo sistema.
Apesar de já estar em vigor, o decreto ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento Italiano no prazo de 60 dias. Se não for aprovado, perderá automaticamente sua validade.
Atuação jurídica segue segura pela via judicial
“Há caminhos legais e estratégias jurídicas plenamente válidas, especialmente por meio da via judicial, que permite o reconhecimento da cidadania com base em direitos consolidados. O importante é agir com orientação profissional, de forma segura e estratégica. Nosso time está preparado para enfrentar esse novo cenário com firmeza e soluções personalizadas para cada família”, conclui Fábio Gioppo.
Sobre A Gioppo e Conti
A Gioppo & Conti é um escritório especializado no processo de reconhecimento de cidadania europeia, que auxilia seus clientes na obtenção da cidadania italiana, portuguesa e espanhola de forma segura e eficiente. A equipe, composta por advogados especializados, oferece um atendimento personalizado, orientando cada cliente em todas as etapas do processo. O escritório alia tradição e inovação, garantindo agilidade, transparência e segurança na solicitação da cidadania. Mais informações em www.gioppoeconti.com.br e nas redes sociais Instagram e Youtube, @gioppoeconti.