A Convenção Coletiva de Trabalho é que define o horário especial de
funcionamento do comércio durante as festas de fim de ano
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) expressou sua preocupação com a demora na definição da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025. Este acordo, essencial para a regulamentação dos direitos trabalhistas da categoria e para a definição do horário especial de funcionamento do comércio durante o Natal, ainda não foi firmado, afetando diretamente a organização do setor.
Carlos Santos, presidente do SECCG, lamenta a morosidade das negociações e ressalta a importância da CCT para que os comerciantes possam operar durante o período de vendas de final de ano. “Sem a convenção, as empresas não podem estender seus horários de funcionamento para o período de festas. Isso é exigido pela legislação vigente, como a Lei Municipal nº 2.909/1992, a Lei Complementar nº 81/2006 (Art. 103) e a Lei nº 12.790/2013”, afirma Santos.
A ausência de um acordo pode gerar transtornos para empresas e trabalhadores. Caso a CCT 2024/2025 não seja fechada antes do período de Natal, as empresas que desejarem operar com horários especiais de funcionamento terão que firmar um Acordo Coletivo de Trabalho diretamente com o SECCG.
Santos reforça que a demora nas negociações está prejudicando tanto as condições de trabalho dos comerciários quanto o aquecimento da economia local. “O sucesso das vendas de final de ano depende do trabalho dos comerciários, que merecem um tratamento justo, melhores salários e condições adequadas. As partes precisam se reunir para chegar a um acordo que beneficie todos os envolvidos – trabalhadores, empresários e consumidores”, finaliza.