Um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Câmara Municipal definiu a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em julho do ano passado com o mandato valendo para o bienio de 2027 a 2028. A decisão também alterou o Regimento Interno da Casa para adequar as normas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra anterior, prevista no artigo 17 do Regimento Interno, permitia a escolha da diretoria antes do período considerado adequado. A prática foi questionada por meio de ação popular, que alegou inconstitucionalidade por ferir princípios como a contemporaneidade entre eleição e mandato, a alternância de poder e a legitimidade democrática — pontos já consolidados em decisões do STF.
Na eleição antecipada de 2025, o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), havia sido reeleito para comandar a Casa no biênio 2027/2028. A expectativa é que, apesar da situação toda, o parlamentar seja mantido no cargo, mas para os demais é provável que ocorram alterações pontuais.
Novas regras aprovadas
Com a publicação da Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026, as regras foram alteradas:
- A eleição da Mesa Diretora deve ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio do mandato, ficando proibida a realização antecipada;
- A posse dos eleitos acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Além disso, o acordo prevê que a eleição de 2025 será formalmente declarada nula e um novo pleito será convocado dentro dos prazos estabelecidos pela nova norma. O prazo para cumprimento dessas medidas ainda está em vigor.
Outras alterações no Regimento Interno
A resolução também trouxe mudanças em outros pontos importantes:
- Comissões permanentes: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final passa a contar com três suplentes; o prazo para a Mesa Diretora constituir as comissões aumenta de 5 para 90 dias;
- Pauta de votações: O prazo mínimo para inclusão de proposições na Ordem do Dia caiu de 48 para 24 horas antes da sessão;
- Votação remota: Fica autorizada a votação à distância, por meio de senha pessoal, embora não seja permitida a participação na discussão da matéria.
Segundo o MPMS, a solução por meio do diálogo institucional garante mais agilidade e alinhamento ao interesse público, evitando que a questão se arrastasse por anos na Justiça. A Câmara Municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre as mudanças.





