BRASIL: Veja como resgatar “dinheiro esquecido” de pessoas falecidas 

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (12) projeto de lei que autoriza o governo a recolher valores esquecidos em contas bancárias e demais instituições financeiras.

O chamado “dinheiro esquecido”, que voltou a ganhar destaque no noticiário, são os recursos financeiros que não foram resgatados pelos titulares e permanecem inativos. No total, o Banco Central estima que cerca de R$ 8,56 bilhões estejam disponíveis para resgate no SVR (Sistema Valores a Receber).

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou o texto completo.

Caso a proposta seja sancionada sem vetos, os titulares e herdeiros de pessoas falecidas terão 30 dias para resgatar os valores após a publicação da nova lei. Se o prazo for ignorado, os recursos serão recolhidos pelo Tesouro Nacional, passando a integrar os cofres públicos.

O Banco Central disponibiliza uma plataforma online, o SVR (Sistema Valores a Receber), para facilitar a consulta e o processo de resgate desses valores. Herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais de pessoas falecidas têm o direito de verificar se há algum valor disponível em nome do falecido e, caso positivo, solicitar o resgate diretamente com as instituições financeiras. Veja o passo a passo:

Consulta inicial: A primeira etapa consiste em acessar o site oficial do SVR (www.valoresareceber.bcb.gov.br). O Banco Central alerta que esse é o único site autorizado para consultas de valores esquecidos. No site, o herdeiro deverá inserir o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

Confirmação de valores: Caso existam valores a receber, o sistema indicará os próximos passos. Se não houver valores disponíveis, o sistema poderá sugerir uma nova consulta em um momento posterior, conforme os dados fornecidos pelas instituições financeiras ao Banco Central sejam atualizados.

Acesso ao sistema: Confirmada a existência de valores, o herdeiro deverá acessar o sistema usando sua conta gov.br, uma plataforma de serviços digitais do governo federal. O login deve ser feito com os dados do próprio herdeiro, e não do falecido. A criação da conta é gratuita e pode ser feita no site oficial ou via aplicativo para dispositivos móveis.

Seleção de valores de falecidos: Após o login, o usuário será direcionado para a página que detalha o valor disponível para resgate. Ao clicar na opção “valores de pessoas falecidas”, será necessário informar novamente o CPF e a data de nascimento do falecido.

Termo de responsabilidade: Antes de acessar os dados financeiros, o responsável pela consulta deve aceitar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a manter as informações em sigilo, conforme a legislação de proteção de dados.

Visualização dos valores: Uma vez dentro do sistema, o herdeiro poderá visualizar as instituições onde os valores estão depositados, juntamente com as faixas de valores. No entanto, o sistema não permite o resgate imediato dos valores. O responsável deverá entrar em contato diretamente com as instituições listadas para seguir com o processo de solicitação.

Contato com instituições financeiras: O Banco Central fornece os contatos (e-mail e telefone) das instituições financeiras que possuem o dinheiro esquecido. O herdeiro ou representante legal deve entrar em contato com essas instituições para obter informações sobre os procedimentos necessários, como documentação e requisitos específicos para o resgate.

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