Quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no dia das eleições municipais de outubro, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão exercer o direito ao voto, uma vez que o voto em trânsito não está disponível para pleitos municipais.
Datas importantes e regras
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno será em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito conquistar mais da metade dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno.
Eleitores que não puderem votar em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno, sendo que cada ausência conta como uma falta. Quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo. Entretanto, se o eleitor faltar e não justificar em ambos os turnos, terá duas faltas registradas.
A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que gera diversas consequências, como impedimento para tirar passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos.
Como justificar a ausência
No dia da eleição, os eleitores podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após as eleições, a justificativa deve ser feita mediante o preenchimento de um formulário e entrega no cartório eleitoral local.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Para justificar, o eleitor deve preencher os dados solicitados no app, que serão encaminhados a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno ausente.
Prazos para justificar a ausência
- 1º turno: até 5 de dezembro de 2024
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025
Punições
Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Além das dificuldades burocráticas, como impedimentos para obter passaporte e matrícula em escolas públicas, o cancelamento do título pode prejudicar a posse em cargos públicos após aprovação em concurso.