Agora é lei: programa emergencial de retomada do setor de eventos começa a vigorar hoje!

Mato Grosso do Sul, 04/05/21: Entrou em vigor nesta terça-feira, 4 a Lei 14.148/21 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19.

A sanção foi motivo de comemoração para a Deputada Federal Rose Modesto que, desde o início, priorizou e apoiou a pauta que segundo ela, era “uma medida fundamental e urgente capaz de promover alívio financeiro para milhões de famílias que trabalham no setor.”

O PERSE beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

Entre as medidas está a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20. A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

Rose pontuou que essa foi uma conquista conjunta: “Esse é o resultado de uma articulação da bancada do Mato Grosso do Sul e da Fecomércio. Esse plano de recuperação era de extrema importância porque esse é um dos segmentos que mais têm sofrido com a pandemia. Fora que nosso estado tem um potencial incrível para o turismo e com a aprovação do PERSE poderemos voltar a olhar para o futuro com mais sensibilidade e esperança. O desenvolvimento e o crescimento econômico do estado precisavam disso. Vamos comemorar!”

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