O senador Nelsinho Trad (PSD) entrou com pedido de danos morais de R$ 20 mil contra a Latam Linhas Aéreas por ter um voo com destino à Lima, no Peru, em junho deste ano, cancelado momentos antes do embarque, o que atrasou a viagem em mais de 12 horas. A empresa afirma que as alterações ocorreram devido a falhas nas luzes da pista de pouso no maior aeroporto do Peru, levando à suspensão de diversos voos.
O ex-prefeito de Campo Grande tinha passagem marcada para o dia 3 de junho, com decolagem às 9h saindo de Brasília (DF) e desembarque em Lima às 11h55 do mesmo dia. Com o cancelamento do voo e remarcação, a partida mudou para as 14h55 e a chegada ao destino às 00h30, madrugada de 4 de junho.
Na ação de reparação por danos morais, Nelsinho alega que não obteve nenhuma assistência da Latam diante do cancelamento do voo, que aumentou em mais de 12 horas o tempo de viagem. “Não foi fornecido qualquer voucher para alimentação ou outras necessidades, tendo arcado com todos os gastos não previstos decorrentes do atraso”, relata a defesa do senador sul-mato-grossense.
A viagem ocorreu a trabalho e um dia acabou sendo perdido, assim como a diária do hotel. Os advogados do parlamentar afirmam que ele teve de alterar seus compromissos profissionais e experimentou “raiva e chateação” com o ocorrido.
“Com a alteração realizada pela Requerida [Latam], à revelia do Requerente, este chegou ao seu destino final com atraso de MAIS DE 12 (doze) HORAS. A sensação de desrespeito e temor, tomou conta do Requerente, que adquiriu o bilhete aéreo com antecedência, de modo a organizar sua vida pessoal e profissional para antes e depois da supracitada viagem”, diz a defesa.
“Nesse tocante, o abalo emocional, a frustração, o transtorno e todo o drama suportados, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento devendo a Requerida ser compelida a reparar o dano causado”, argumentam os advogados.
Diante do suposto “abalo moral” causado pela empresa aérea, a defesa pede a condenação da Latam ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O senador também requer o benefício da Justiça gratuita.
Falta de energia no maior aeroporto do Peru
Em sua contestação, a Latam Linhas Aéreas explica que o voo foi cancelado devido à falta de energia no aeroporto Jorge Chávez International Airport – Callao/Lima, no Peru, caracterizando, assim, “excludente de responsabilidade por força maior”.
Os advogados da empresa também consideram indevida a concessão do benefício de gratuidade de Justiça, uma vez que Nelsinho Trad é senador da República “não sendo crível que necessite de gratuidade judiciária”.
A Latam informa que no dia 3 de junho de 2024 foi amplamente divulgado pelos veículos de imprensa que o aeroporto internacional de Lima teve falhas de iluminação na pista o que, por consequência, paralisou as operações de pousos e decolagens, culminando o cancelamento de voos noturnos por prazo indeterminado.
“Tal fato impactou diretamente toda a logística e infraestrutura do aeroporto, e eletricidade na pista causando atrasos e cancelamentos de inúmeros voos, gerando um grande efeito cascata”, diz a defesa da empresa.
“Em razão do referido apagão, que foi resultado de uma falha que afetou a pista do aeroporto, frise-se totalmente alheio à operação da Requerida, foi necessário paralisar todas as operações até a manhã o dia seguinte, ou seja, o aeroporto foi afetado por mais de 12 horas”, relata.
A Latam argumenta que a situação era absolutamente imprevisível, gerada a partir da ação de terceiros, cujos efeitos seriam impossíveis a qualquer companhia aérea ou operador de voo prever ou evitar, especialmente considerando a queda no fornecimento de energia em um aeroporto como o de Lima, no Peru, e o tempo para liberação da pista de pouso e decolagem, que somente foi feito pela manhã do dia seguinte.
A empresa rebate a acusação de que não prestou assistência ao senador Nelsinho, uma vez que seus funcionários deram informações aos clientes para reacomodação em novos voos e realização de check-in nos totens bem como no balcão de atendimento, até que normalizasse a operação.
“Não obstante o evento narrado nos autos ter sido ocasionado por fato absolutamente alheio à ingerência da Ré, esta não deixou a parte em momento algum à própria sorte, haja vista que bastava que o Requerente se dirigisse ao balcão da Companhia Aérea para retirar vouchers para hospedagem, transporte e alimentação, o que claramente não foi feito”, informa a Latam em sua contestação.
O processo está em trâmite na 7ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande e concluso para sentença desde o dia 4 de dezembro para a juíza Patrícia Kelling Karloh.