TRE-MS não recebe consulta de Bernal e reajuste dos servidores deve ficar em 2,79%

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não irá se pronunciar sobre a consulta feita na semana passada pelo prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), sobre a possibilidade de se conceder reajuste aos servidores além do que prevê o inciso VII do artigo 73 da lei federal.

O mesmo rege o processo eleitoral, que veda a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.

Ou seja, os funcionários da prefeitura devem mesmo ter de ser contentar com um reajuste de 2,79%, referente à correção inflacionária de janeiro, fevereiro e março deste ano. 

Apesar de o tema ser polêmico, com juristas admitindo a possibilidade de correção salarial dos anos anteriores, o prefeito da Capital (que por meio da consulta feita ao TRE confirma sua pré-candidatura à reeleição) adotou uma interpretação mais conservadora da lei, ao estabelecer correção salarial somente deste ano.

Ele teme que qualquer movimento fora do previsto neste artigo da lei, objeto de consulta ao TRE, possa resultar futuramente em cassação do registro de candidatura, do diploma (em caso de reeleição) e até mesmo em outra cassação de mandato, pois a violação à lei poderia configurar improbidade administrativa. 

Para não “conhecer” (termo jurídico, que se refere à admissibilidade do processo) a consulta, o desembargador Carlos Eduardo Contar valeu-se de argumentação já antecipada pelo Correio do Estado na semana passada, de que se trata de um caso concreto.

O tribunal só admite consultas sobre temas genéricos. “Verifica-se que o pedido em tela trata, inegavelmente, de questão de ordem prática, relativa a uma situação concreta e não de questão abstrata, conforme exige claramente o art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral”, asseverou Contar. 

PROJETO REJEITADO

Bernal enviou consulta ao TRE depois que o projeto que previa reajuste de 9,57% ao funcionalismo público ter sido rejeitado pelos vereadores da Capital no dia 5, data limite para envio do projeto para gestores com intenção de se candidatar à reeleição.

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