Determinação do conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), suspendeu com efeito imediato o aumento na tarifa de ônibus de Campo Grande. A medida cautelar passa a ter validade com sua publicação em edição suplementar do Diário Oficial do órgão, publicada nesta tarde.
O decreto do prefeito Alcides Bernal concedendo aumento de 8,61% na tarifa foi publicado hoje no Diário Oficial do Município e elevaria o valor de R$ 3,25 para R$ 3,53 a partir de segunda.
O embasamento para a medida cautelar é de que o contrato de concessão 330, de 25 de outubro de 2012, que dá regras ao convênio entre a prefeitura e o Consórcio Guaicurus para a administração do transporte público, determina que os aumentos devem ser realizados no mês de março de cada ano. Bernal publicou o reajuste hoje, mas assinou o decreto ontem (1º).
A falta de indicação de fatores que levaram à majoração na publicação do governo municipal é outra irregularidade apontada pelo conselheiro. "Não há no decreto municipal expedido qualquer demonstração – ou ao menos a indicação de que tenha ocorrido em outro expediente – das razões para o aumento da tarifa do transporte coletivo", explicita a medida cautelar.
O fato do aumento acontecer há menos de 30 dias do fim do mandato de Bernal também foi situação mencionada por Ronaldo Chadid, da 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, que responde pela Capital.
A cautelar representa procedimento fiscalizatório do TCE/MS e suspende o novo valor da tarifa, que seria alterada na próxima semana
"O que se busca por ora é evitar que a população beneficiária do transporte coletivo seja onerada com tarifas que, posteriormente e após a análise técnica das variáveis da metodologia de cálculo empregadas, se mostre desarrazoada e incompatível com os parâmetros estabelecidos contratualmente", escreveu Chadid.
DETERMINAÇÕES
O descumprimento da cláusula 3.7 do contrato de concessão do transporte público pelo prefeito Alcides Bernal vai exigir que a prefeitura envie ao TCE/MS documentação e esclarecimentos para justificar o índice aplicado. Também exige-se que a metodologia do cálculo utilizado seja detalhada na resposta, que precisa ser dada em cinco dias, a partir da ciência da decisão.
O descumprimento em prestar esses esclarecimentos pode resultar em multa de R$ 43.902, podendo ainda haver eventual obrigação de ressarcimento ao erário
Bernal também tem cinco dias para apresentar contestação, contados com a partir da notificação.