A denúncia da denominada Operação Coffee Break, disponível desde ontem no site do Tribunal de Justiça, ao contrário do que se imaginava, não traz nada de novo. A parte mais controversa da peça é a que trata das composições políticas como criminosas e dá a elas o status de provas. Essa parte é que embasa a denúncia e as gravações foram reproduzidas na íntegra.
As articulações políticas são tratadas em toda a denúncia como "associação criminosa". A troca de cargos e nomeações, normais no cotidiano dos legislativos e governos, são definidas em todo o texto como um delito, e dão a coloração de todo o texto.
Declarações de pessoas envolvidas com os fatos, como a Vereadora Luiza Ribeiro e o próprio Prefeito Bernal, tem peso totalmente diferente em relação a outros depoimentos e são aproveitadas como evidências fortes da ocorrência dos crimes.
Toda a conspiração política que se armou para derrubar o Prefeito Alcides Bernal é definida como crime, mesmo existindo legislação que permite que o legislativo tenha agido como agiu. Ou seja, todo o jogo político pela cassação do prefeito, que é legal e normal, está sendo tratado na denúncia como crime.
Será que o Ministério Público conseguirá demonstrar a diferença de jogo político para a prática criminosa? Difícil saber. O que se vê desde logo é que a denúncia não trouxe elementos seguros para se sustentar a ocorrência de crime. Ela apenas interpreta o jogo político como sendo ato criminoso. Será que é?
O advogado Carlos Marques, que não advoga no caso e fez uma leitura atenta da denúncia a pedido do JD Notícias, é da mesma opinião. Para ele a denúncia baseou-se praticamente em gravações telefônicas e não é conclusiva. Ele sustenta inclusive que para diversos dos denunciados faltou dizer precisamente quais os atos praticados que são reputados como criminosos.
“Como se sabe, a denúncia tem que ser clara e direta ao imputar crime a alguém. Tem que dizer: fulano fez isso e o que ele fez é crime segundo o artigo tal do Código Penal. A denúncia não pode conter interpretações e achismos para enquadrar a atitude do denunciado como criminosa”, sustenta o advogado.
O tempo e as provas a serem produzidas no processo dirão se o MP tem ou não razão na denúncia que faz.
A polêmica investigação ignorou pedidos para que se quebrasse o sigilo telefônico do Prefeito Alcides Bernal, o que rendeu críticas de vários advogados, empenhados na defesa dos acusados, que afirmaram à época que o fato seria "proteção" ao prefeito da Capital.
Consistência
A exemplo da primeira fase, o que existe de concreto, e que pode servir para demonstrar se parte dos vereadores aceitou suborno para derrubar Bernal, é a movimentação financeira de alguns vereadores, que, caso não tenham justificativa, pode vir a servir como provas consistentes e efetivamente se fazer justiça. Nessa parte, os promotores conseguiram ser mais incisivos, e compararam valores recebidos e declarados, dos que circularam nas contas bancarias de edis, e também, com sua variação patrimonial .
Investigação prossegue
O MP registrou, em peça apartada à denúncia, que a investigação continua com relação a alguns acusados, com foro privilegiado, na qual estaria a vice governadora Rose Modesto, estaria em andamento, segundo anunciou o próprio procurador geral Paulo Passos.
A investigação inclui, além de Rose, a deputada estadual Grazielle Machado (PR), e mais cinco vereadores.
Política
A prorrogação do prazo para oferecer a denúncia, após cobranças por celeridade da parte do grupo do prefeito Alcides Bernal, e de críticas do meio jurídico quanto à pouca robustez das provas, parece ter sido uma providência política do Ministério Público, pois muito pouco foi acrescentado em ternos de novas provas, laudos e atos inéditos que aumentassem a solidez do trabalho dos promotores. O MP parece mais ter buscado um momento mais tranquilo para oferecer a denúncia do que tempo para fazer a juntada de fatos novos.
Repetiu-se o que já se havia dito.
A denúncia completa pode ser vista AQUI.
https://www.dropbox.com/s/x0g876xouv0ev9c/Coffe.Den%C3%BAncia%20e%20despacho%20inicial.pdf?dl=0