O desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Romero Osme Dias Lopes, traçou limite à greve dos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) em relação à obstrução causada pelo movimento dos educadores nas imediações do Paço Municipal. O descumprimento da determinação culmina em multa diária de R$ 20 mil.
Como justificativa à decisão, ele argumenta que a região onde está o prédio acomoda quatro hospitais, além de escolas, sendo assim o trânsito, bem como as passagens para pedestres, não podem ser atravancados. “Evidencia-se, neste momento, o exercício abusivo do direito de greve pela entidade sindical”, diz o texto.
Para exemplificar a confusão causada pela manifestação, ele cita a montagem das barracas em volta da Prefeitura da Capital, o uso de carros de som e o congestionamento das ruas. “Montagem de barracas no prédio e imediações da Prefeitura, a obstrução do trânsito de uma das avenidas de maior fluxo da cidade, além de utilização de manifestações sonoras consistentes em uso de buzinas, apitos e panelas”.
Para ele, a atitude tira o sossego de quem está as imediações, “onde também se avizinham escolas, clínicas, hospitais, residências e comércios”, detalha. Em muitos casos há utilização de apitos, buzinas e até panelas para gerar barulho.
Ainda de acordo com a decisão, tal postura por parte dos manifestantes caracteriza violação da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” conclui.