Relator apresenta parecer favorável ao processo de impeachment de Dilma

O deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO), relator do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), deu parecer favorável à abertura do procedimento, de acordo com o portal G1. A comissão especial que analisa o impedimento da presidente se reuniu na tarde desta quarta-feira (6).

Ele concluiu no relatório de 128 páginas que o pedido formulado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceito. Nesse parecer, o relator aponta apenas se é possível admitir o procedimento, cabendo ao plenário da Câmara dos Deputados decidir pela abertura processo de impeachment.

A votação do relatório está prevista para a próxima segunda-feira (11). Se aprovado, ele segue para apreciação do plenário da Câmara. Os membros da comissão podem pedir mais tempo para analisarem o documento.

Na sexta-feira (8), cada um dos 65 titulares e suplentes do colegiado terá 15 minutos para discursar. O presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF) tentou diminuir esse tempo em cinco minutos, já que somados os 15 minutos de cada um, seriam necessárias 32 horas para que todos os falassem.

Como não houve consenso, foi mantido o tempo de 15 minutos. É provável que se convoque sessão no sábado (9) e no domingo (10) para dar tempo dos discursos. Porém, isso só será definido na tarde de sexta-feira, quando a lista de inscritos para discurso for finalizada.

Após a votação, o processo é publicado no Diário da Câmara dos Deputados, sendo aprovado ou não. O pedido é incluso na pauta de votação após 48 horas para ser apreciado em plenário.

“Pedaladas fiscais”
O pedido de impeachment de Dilma tem como um dos motivos as chamadas “pedaladas fiscais”, expressão utilizada para se referir ao atraso dos repasses de dinheiro público da União pagar benefícios de programas federais. Alguns juristas interpretam que isso seria um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Arantes argumentou no relatório que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.

Sobre os atos da presidente, o relator apontou que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no Tribunal de Contas da União (TCU), “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. Para ele, os atrasos podem ser considerados como empréstimos à União, o que poderia configurar crime de responsabilidade.
 
Em outro trecho, o deputado diz que o Poder Legislativo “não permitirá a usurpação de sua função mais importante” que fiscalizar como o Executivo faz o controle das finanças públicas.

“As condutas da Denunciada [Dilma], a princípio, violentam exatamente essa missão constitucional do Poder Legislativo, em grave ruptura do basilar princípio constitucional da separação dos Poderes, além de por em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com prejuízos irreparáveis para a economia e para os direitos mais fundamentais dos cidadãos brasileiros”, escreveu Arantes.

Por fim, ele apontou que existem motivos para a abertura do processo. “Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment”, finalizou o parlamentar.

Atos do mandato anterior
Para o deputado, Dilma pode ser responsabilizada por atos listados no pedido em seu primeiro mandato. Haveria jurisprudência, segundo o petebista, pelos atos terem sido cometidos ainda na função de presidente.
 
“Em nosso entendimento, a interpretação mais fiel à vontade constitucional deve ser no sentido de possibilitar a responsabilização do Chefe do Poder Executivo por atos cometidos em qualquer um dos dois mandatos consecutivos, desde que ainda esteja no exercício das funções presidenciais”, apontou Arantes.

Por considerar “suficientes” as acusações do pedido para instaurar o processo, o parlamentar considerou trecho da denúncia de fatos de 2015. Apenas essa passagem foi levada em conta para evitar possíveis questionamentos legais.

“A primeira razão é o intuito de evitar eventual alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, até mesmo porque a Defesa nada disse sobre esses fatos. A segunda é porque, nos termos em que a Denúncia foi supostamente recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no entendimento deste Relator, já existem motivos suficientes para a formação de juízo desta Casa”, argumentou.

Quando aceitou o pedido de impeachment, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou apenas fatos relativos ao segundo mandato de Dilma, por entender que ela não poderia ser responsabilizada legalmente por fatos anteriores ao atual mandato. 

Golpe
No relatório, Arantes rebateu as alegações de movimentos contrários ao impeachment que o processo é golpe. “Com todo o respeito, ao contrário! A previsão constitucional do processo de impeachment confirma os valores democráticos adotados por nossa Constituição. Se fosse 'golpe' não estaria em nossa Lei Maior”, opinou.

“Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma.

Ele lembra ainda que o PT foi autor de diversos pedidos de impeachment de todos os presidentes pós-Ditadura Militar (exceto os do partido), que formulou com outras correntes políticas “que, hoje, dizem que se trata de “golpe”, mas que, no passado, legitimamente, pediram o impedimento do Presidente da República”.

"Não é porque a Denunciada [Dilma] foi eleita legitimamente, pelo voto popular, com mais de 54 milhões de eleitores, que estaria ela beneficiada por um salvo conduto para praticar quaisquer atos, ainda que nocivos ao País e, principalmente, contrários à lei e à Constituição", escreveu.

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