A Lei n° 5.114 estabelece a renegociação de taxas relacionadas ou decorrentes da atuação da Iagro e multas aplicadas pelo órgão por infrações à legislação agropecuária estadual. Também estão incluídas neste Refis débitos do Procon/MS e Agepan/MS.
O pagamento poderá ser feito em parcela única com até 90% de desconto em multas e juros ou parcelado. Entre duas e seis parcelas a redução de juros e multas caem para 75%, quem optar por pagar entre sete e 18 parcelas o desconto será de 60% das multas.
O contribuinte ainda tem a opção de fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas, tendo redução de 50% de juros e multas. No caso de parcela única o pagamento deve ser feito até 29 de janeiro de 2018, já na primeira parcela o valor a ser pago não pode ser inferior a 10% do total.