A Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul emitiu parecer afirmando que o governo não deve reajustes para as 25 carreiras do funcionalismo público e suas respectivas categorias funcionais contempladas por aumentos concedidos no final de 2014. No entendimento do setor, as medidas representaram antecipação da revisão geral de 2015.
O documento foi redigido após análise solicitada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização tendo em vista a aproximação da data-se dos servidores (1º de maio). A pasta sustentou que esses reajustes ainda tiveram percentuais de acréscimo superiores ao índice de inflação acumulado no período de um ano.
Conforme a decisão, o reajuste referente ao ano de 2014 foi publicado em lei no dia 27 de maio de 2013. “Essa lei foi editada fixando-se as tabelas de todas as categorias para maio de 2013. No entanto, já demonstrando o exercício de uma liberalidade de antecipar reajustes e revisões, fixou para determinadas categorias tabelas reajustadas para vigência em maio e outras para dezembro de 2014”, diz a análise da procuradora Fabíola Marchette Sanches Rahim, avalizado pelo procurador-geral do Estado, Adalberto Neves Miranda.
As tabelas, ainda conforme o parecer, previram “expressamente que os valores das tabelas correspondiam à aplicação dos índices futuros de revisão salarial geral e de reajuste setorial, a título de correção de distorções”.
Não receberam reajuste a partir do final do ano passado as carreiras de procurador do estado, cargos comissionados, tributação, arrecadação e fiscalização, educação superior e profissionais da educação básica, especialista em educação e professor leigo.