Prefeitura propõe Refis para dar nova chance a inadimplentes

Projeto de lei do Executivo de Campo Grande – que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para regularização de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017 – foi enviado para a Câmara Municipal, onde deve passar por deliberação dos parlamentares. Caso aprovado, seguirá para sanção do prefeito Marcos Trad. É o quarto Programa de Regularização de Débitos (Refis) instituído pela administração municipal em quatro anos.

Segundo o secretário de Finanças do município, Pedro Pedrossian Neto, o montante da dívida chega a R$ 2,6 bilhões. Contudo, a expectativa é que a prefeitura consiga arrecadação de R$ 25 milhões com as renegociações, em uma projeção “conservadora”. O intuito é conseguir R$ 12,5 milhões por mês – serão dois meses do programa.

Vale lembrar que este é o quarto programa desta natureza que o Executivo municipal abre. Da última vez, em dezembro de 2017, entraram para os cofres municipais quase R$ 47 milhões.

O secretário explicou, ainda, que, embora já tenha ocorrido outros programas de renegociação de dívidas, o projeto “não será anual”, para não criar uma cultura de que o contribuinte pode deixar de pagar em dia seus impostos e esperar o refinanciamento da dívida meses depois.

O texto prevê desconto de 90% nos juros e correção, além de 80% nas multas. Não entram na renegociação débitos relativos à penalidades de trânsito, aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Trânsito).

CRITÉRIOS

O Refis deverá ter dois meses de duração, encerrando-se no dia 31 de outubro, e será válido para todos os tributos, taxas e multas da prefeitura, com apenas três exceções: multas de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual, com exceção dos decorrentes de urbanização consorciada ou outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis (referentes ao Residencial Sóter).

De acordo com o projeto, se o contribuinte optar pela quitação à vista, terá direito a desconto de 80% na atualização monetária e juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, e o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil de setembro deste ano. O desconto cai para 75% se o pagamento for realizado até o último dia útil de outubro.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento em seis vezes, os descontos passam respectivamente para 65% e 60% em setembro e outubro; e em 12 parcelas, para 20% e 15%. “Um programa como esse é muito importante para o município”, frisou o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, ressaltando que o contribuinte que pagou suas dívidas em dia não sai perdendo com a iniciativa. “Quem pagou em dia e à vista recebeu desconto”, destaca. Este ano, por exemplo, a prefeitura concedeu o desconto de 20% para o pagamento antecipado à vista do IPTU até o dia 10 de janeiro; 10% de desconto para pagamento à vista ou 1ª parcela para 10 de fevereiro; e as demais parcelas em até 10 vezes, com 5% de desconto.

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