Prefeito Gilmar Olarte sanciona lei que facilita isenção de IPTU para aposentados

O prefeito Gilmar Olarte sancionou a lei complementar 254, aprovada pela Câmara Municipal, que promove ajustes nas regras de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos, proprietário de uma casa ou apartamento avaliados em até R$ 89.258.53.  A projeção é que aproximadamente 13 mil imóveis beneficiados. Junto com a isenção, a Prefeitura dará “remissão”, o perdão dos débitos  destes imóveis, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, gerados até 31 de dezembro de 2013,.

Esta nova legislação flexibiliza as exigências para liberação do benefício, que antes só era concedido ao imóvel que tivesse habite-se. Ficavam de fora as casas consideradas irregulares pela legislação urbanística. A partir das novas regras, bastará que o imóvel tenha inscrição  no cadastro fiscal e imobiliário da Prefeitura para o proprietário se habilitar ao benefício fiscal.

Outra inovação, segundo o secretário Ricardo Vieira, permite a concessão da isenção aos imóveis dos aposentados onde haja mais de uma casa no terreno, desde que haja individualização da matrícula. É muito comum, especialmente entre as famílias de menor poder aquisitivo, que os idosos autorizem os filhos a construírem casas nos fundos dos terrenos. Pela regra antiga, esta situação era um fator de rejeição do benefício. A partir de agora, desde que haja uma matrícula específica da residência onde mora o aposentado, ele estará dispensado de pagar o imposto, isenção que não será extensiva às demais casas construídas no terreno.

Também para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, foi dispensada a exigência (desde a sanção da Lei Complementar 250, em novembro do ano passado) de renovação anual do pedido de isenção. A partir de agora, reconhecido o direito à isenção, o beneficio será renovado automaticamente nos dois anos seguintes . Assim, o benefício concedido em 2015 será válido para 2016 e 2017, devendo ser solicitado novamente em 2018.

As mudanças foram comemoradas pelos aposentados e pensionistas que estiveram na manhã desta terça-feira (13), na Central de Atendimento do IPTU, para apresentar o requerimento de isenção do IPTU. “Apresentei a documentação é espero que seja aprovado. Desde 1996, venho em janeiro pedir isenção”, relata dona Zanira Bernardo, 65 anos, proprietária de uma casa no Jardim Fluminense, que sobrevive com o salário mínimo do BCP (Benefício de Prestação Continuada). “O que eu ganho mal dá para pagar água, luz e ainda gasto com remédio. Pra mim, pagar R$ 649,00 pesa bastante”, comenta.

Quem também esteve à Central nesta terça-feira para cumprir esta rotina anual de requerer a isenção do IPTU, foi dona Bartola Ferreira, 75 anos, dona de uma casa no Aero Rancho, avaliada em R$ 35.642,00, tributada em R$ 436,66. O aposentado Ramiro Ferreira dos Santos, também considera positiva esta mudança. O IPTU da sua casa, na rua Berta Lutz, também no Aero Rancho, foi lançado em R$ 509,95.

Ampliação

A partir deste ano, além dos aposentados e pensionistas, podem pedir a isenção do IPTU, beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), de Prestação Continuada (BCP), por direito via LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e as Pessoas com Síndrome da Talidomida.

A projeção é que, com estas isenções de caráter social, a Prefeitura deixará de receber em 2015 mais de R$ 11,5 milhões do tributo, incluindo os imóveis imunes (prédios públicos, templos religiosos,dentre outros). São aproximadamente 31 mil imóveis isentos e 16 mil imunes, por determinação constitucional.

Outra mudança é a que, a partir de agora, a isenção será garantida ao aposentado dono de um único imóvel de valor venal não superior a R$ 83.716,50, que tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448,00). Na regra ainda em vigor, leva-se em conta a renda familiar, a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família (esposa (o) e filhos).

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também