O prazo para que produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de seus imóveis foi estendido até dezembro do ano que vem e já pode ser feito novamente pela internet. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Criado por meio da Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é um registro eletrônico que busca incluir informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Por meio sistema, que é obrigatório para todos os imóveis rurais, é possível monitorar e combater o desmatamento em áreas de vegetação do país, além de possibilitar planejamentos ambientais e econômicos das propriedades rurais.
Mauricio Saito, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), inventiva os produtores rurais a aproveitar a oportunidade de regularização. "Apenas com o CAR o produtor ficará totalmente legalizado diante do Código Florestal Brasileiro, então, quanto antes ele fizer o cadastro, melhor", destacou.
Inicialmente, o prazo havia encerrado no dia 5 de maio de 2016, sendo prorrogado apenas para pequenos produtores para maio de 2017. Agora, a medida atende também as propriedades de médio e grande porte, sendo o prazo estendido até 31 de dezembro do ano que vem.