Foram indiciadas as duas mulheres envolvidas na negociação de venda de uma recém-nascida, em Campo Grande. Segundo a delegada Marília de Brito, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), durante as investigações foi comprovado que a mãe, uma auxiliar de serviços gerais de 27 anos, pretendia entregar ilegalmente a filha a uma esteticistas de 37 anos, em troca de compensações financeiras.
Elas respondem em liberdade pelo crime de “promover ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa”, conforme o Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A polícia ainda aguarda a coleta de provas complementares antes de relatar o caso à justiça, o que deve acontecer ainda nesta semana. Entre estes dados estão os registros de nascimento dos três filhos da esteticista. Conforme a delegada, não é descartada a suspeita de que tais crianças também possam ter negociadas, embora as chances sejam mínimas.
“Diante do que foi identificado ao longo das investigações, é prudente que aprofundemos nossas análises”, disse. A esteticista teria sugerido, inclusive, que menina recém-nascida fosse registrada em nome de seu marido, a fim de garantir direitos de guarda sobre ela.
O CASO
A negociação foi descoberta pela Polícia Civil na semana passada. Denúncia anônima indicava que a menina nascida na madrugada entre os dias 18 e 19 deste mês seria dada para outra pessoa, sem autorização legal. A mãe e a esteticista estava na Maternidade Cândido Mariano quando foram abordadas e entrevistadas pelos investigadores, com acompanhamento do Conselho Tutelar. O acordo consistia na troca do bebê por vantagens financeiras.
“A mãe daria a filha à outra mulher e seria recompensada com o pagamento de contas da casa, como água e luz. Testemunhas informaram que a esteticista bancava as contas da mãe da criança e não deixava faltar nada a ela”, completou a delegada.
Amigo em comum é que intermediou a amizade entre as duas mulheres e negou que soubesse da intenção entre elas. “Disse que apresentou elas porque a jovem reclamava que não teria como criar a filha e a outra mulher manifestou-se querendo ajudar. Porém, segundo ele, não sabia da entrega da menina”, argumentou Marília.
A menina seria filha de um homem com quem a jovem teve relação somente uma noite. Segundo a autoridade policial, a jovem tem convivente, mas não foi comprovado ele ter sido conivente ao crime de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, pelo qual as duas foram indiciadas. Se condenadas, poderão pegar de um a quatro anos de prisão, além de terem de pagar multa.