De acordo com a petição da ação, o MPE pede o pagamento de multa caso seja cobrada tarifa mínima de água, alteração sistemática de faturamento quando o consumo aferido for igual ou superior ao estabelecido para a cota básica de água (10 m³), a divisão do consumo medido pelo número de casas que são ligadas a ele.
A instituição pede ainda a condenação genérica da Águas Guariroba S.A. em devolver em dobro aos usuários todos os valores cobrados sob a forma de tarifa mínima por casa, isso para locais dotados de um único hidrômetro medidor com duas ou mais residências, descontando-se dessa devolução dobrada, em razão de previsão contratual e legal, apenas o valor equivalente a uma única tarifa mínima ao tempo da cobrança indevida.
O pedido foi deferido no dia 4 de julho, pelo magistrado Alexandre Tsuyoshi Ito, mas no dia 19 do mesmo mês a empresa ingressou com agravo de instrumento e conseguiu suspender a concessão de tutela de urgência em segunda instância, através do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
PREFEITURA
No dia 26 de outubro a administração municipal publicou um decreto de diminuía para 2018 a tarifa mínima cobrada pela Águas Guariroba, começando a valer a partir do dia 2 de janeiro, mas em uma decisão liminar nesta terça-feira (26) a Justiça suspendeu ação da Prefeitura de Campo Grande. Segundo o chefe do Executivo, Marcos Trad, a alegação é que a redução da tarifa causaria prejuízo para a empresa.