Na prática, os cartórios poderão fazer esse comunicado logo após o reconhecimento da firma de quem comprou e vendeu o veículo.
A ideia é agilizar e desburocratizar o processo de transferência. A partir do comunicado ao Detran e a Sefaz, a pessoa que vendeu o veículo não tem mais responsabilidade civil, administrativa, tributária ou criminal sobre o bem.
REGRAS
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28), a comunicação somente poderá ser realizada em relação às transferências de veículos registrados em Mato Grosso do Sul.
Além disso, a criação, a gestão e o custeio dos sistemas de comunicação de vendas ficarão sob a responsabilidade dos cartórios.
O aviso só poderá ser feito se tiver assinatura de ambas as partes – comprador e do vendedor -, reconhecidas.
Caso uma das partes desista da transferência, depois do comunicado ter sido feito ao Detran, um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) deverá ser solicitado, além do pedido de cancelamento do aviso no cartório.