Lei do Deputado Mauricio Picarelli visa detectar doenças em recém-nascidos

Esta em vigor a lei 4.618, que obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a realizarem o teste de triagem neonatal para o diagnóstico de fibrose cística em todas as crianças recém-nascidas.

Pela lei do deputado Maurício Picarelli (PMDB), o recém-nascido tem direito à realização de exame para triagem com detecção de casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento da doença. A norma contempla os bebês assistidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), por planos de saúde ou atendimento particular.

Também foi promulgada nesta terça-feira a lei 4.620, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a realização do teste de triagem neonatal, na modalidade ampliada, em EIM (Espectromia de Massa em Tandem), nas crianças recém-nascidas. 

O exame torna possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das seguintes moléstias: aminoacidopatias, distúrbios dos ácidos orgânicos, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos, distúrbios do ciclo de ureia, galactosemia e deficiência de glicose e fosfato. 

Conforme a lei, o teste de triagem neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independentemente das condições de saúde do recém-nascido e os resultados deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, ou disponibilizados na internet, no prazo de até dez dias, contados a partir do recebimento do material no laboratório. 

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