Em 2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar à associação, fixando a alíquota do imposto para condomínios da cidade em 1%. Cabe recurso à decisão.
A associação observa que a infraestrutura do loteamento – asfalto, luz, áreas de lazer e de serviços, inclusive de coleta de lixo, é mantida pelos proprietários de terrenos, “preenchendo a função social”. “Os investimentos são feitos pelos empreendedores. Mas, o município está tributando com o valor venal máximo (3%) como se fossem áreas sem edificações, construções e conforme prevê a legislação”, explicou o advogado Francisco Queiroz Neto, defensor dos condôminos.
O assessor jurídico da prefeitura, Luis Henrique Gusmão, informou por meio da assessoria de imprensa que a administração discorda da sentença e que o imposto do condomínio é na proporção de 1% aplicando a regra da progressividade do IPTU. De acordo com ele, o município vai recorrer da sentença.






